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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº 15414.601592/2017-43, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor a revisão da atual regulamentação que dispõe sobre os prazos para guarda de documentos e armazenamento de dados dos mercados supervisionados pela Susep, ficando estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pela servidora INÁ TERUMI INAGAKI YAMADA, matrícula SIAPE nº 1.294.222, que coordenará os trabalhos, e pelos servidores MAURO VICARI ZONZINI, matrícula SIAPE nº 1.957.523, LUIZ AKIO KAWAI, matrícula SIAPE nº 1.957.520, MARÍLIA DOS SANTOS PERILLO, matrícula SIAPE nº 1.377.376 e ANTONIO SEIZI MORISUE, matrícula nº 1.795.124, na condição de Coordenador suplente.

Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá se reportar à Diretoria de Supervisão de Conduta - DICON, e observar os procedimentos previstos na Instrução Susep nº 32/2002, no que couber.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES

(DOU de 13.02.2017 – pág. 37 – Seção 2)