PORTARIA SUSEP Nº 6.419, DE 17.12.2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, com base nos artigos 44, 45 e 55 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no artigo 3º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.200078/2015-22,
Resolve:
Art. 1º Decretar a Intervenção na ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB, CNPJ nº 92.672.070/0001-04, e na CAPEMISA APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A. "Em aprovação" (antiga APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A.), CNPJ nº 88.076.302/0001-94, por extensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em conformidade com o previsto no art. 8º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 18.12.2015 – pág. 63 – Seção 1)