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PORTARIA SUSEP Nº 6.229, DE 02.04.2015

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP n° 15414.000061/2015-77,

Resolve:

Art.1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PAN SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, e BTG PACTUAL SEGURADORA S.A., CNPJ n° 15.437.885/0001-68, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de dezembro de 2014:

I - Incorporação da totalidade do patrimônio de BTG PACTUAL SEGURADORA S.A. por PAN SEGUROS S.A. na forma do instrumento particular de protocolo e justificação de incorporação firmado em 31 de dezembro de 2014;

II - Ausência de aumento de capital social e reforma de estatuto de PAN SEGUROS S.A.; e

III - Extinção de BTG PACTUAL SEGURADORA S.A.

Art. 2º Aprovar a transferência do controle acionário direto de PAN SEGUROS S.A. para BTG PACTUAL HOLDING DE SEGUROS LTDA., CNPJ n° 15.246.435/0001-98, com sede na cidade de São Paulo - SP.

Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de PAN SEGUROS S.A. são exercidos por BANCO BTG PACTUAL S.A., CNPJ n° 30.306.294/0001-45, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 08.04.2015 – pág. 39 – Seção 1)