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PORTARIA STN/MF Nº 1.985, DE 06.07.2026

Altera a classificação das naturezas de receitas a serem utilizadas por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2027.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial em 10/05/2021, edição 86, seção 1, página 17, passa a vigorar com a inclusão das classificações de naturezas de receitas relacionadas a seguir.

Código

Especificação

...

...

1.1.1.6.50.0.0

IBS Estado

1.1.1.6.60.0.0

IBS Município

...

...

1.3.2.1.50.0.0

Rendimentos de depósitos bancários em poder de terceiros

...

...

1.7.1.1.57.0.0

Cota-Parte Imposto Seletivo - Estados Exportadores de Produtos Industrializados

1.7.2.1.54.0.0

Cota-Parte do IBS Estado - Municípios e CGIBS

1.7.2.1.55.0.0

Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Estado - Municípios e CGIBS

1.7.2.1.59.0.0

Cota-Parte do Imposto Seletivo - Municípios

...

...

1.7.2.9.54.0.0

Transferência Especial dos Estados

...

...

1.7.3.3.54.0.0

Cota-parte do IBS Município - CGIBS

1.7.3.3.55.0.0

Cota-Parte da Multa Punitiva do IBS Município - CGIBS

...

...

1.9.1.1.50.0.0

Multas Punitivas pelo Descumprimento de Obrigação - IBS

1.9.1.1.98.0.0

Demais Multas Punitivas pelo Descumprimento de Obrigação Tributária Principal e/ou Acessória

...

...

2.4.2.9.52.0.0

Transferência Especial dos Estados

...

...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2027, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.

DANIEL CARDOSO LEAL

(DOU de 08.07.2026 – pág. 123 – Seção 1)