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PORTARIA SPA/MAPA Nº 029, DE 16.05.2022

Dispõe sobre a implantação do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Política Agrícola.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso das atribuições dispostas na Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020, considerando o disposto no art. 19, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; no § 2º, do art. 3º, da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021; e, tendo em vista o disposto no art. 10, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta do processo 21000.031285/2022-14, resolve:

Art. 1º Implementar o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos seguintes regimes de execução:

I - presencial;

II - integral de teletrabalho; e

III - parcial de teletrabalho.

Art. 2º O Programa de Gestão desta Unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Na tabela de que trata o caput, não poderão ser incluídas atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados.

§ 2º A tabela de atividades de que trata o caput foi elaborada pelos Diretores desta Secretaria e submetida à aprovação pelo Secretário de Política Agrícola.

§ 3º Após o período inicial de seis meses, a Tabela de Atividades será revista e poderá estabelecer aumento de produtividade das atividades realizadas em teletrabalho, entre 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento), se não estabelecido inicialmente, em relação às atividades presenciais, conforme disposto nos arts. 5º e 19, da Portaria MAPA nº 319, de 2021.

Art. 3º Além das vedações elencadas no art. 8º, da Portaria MAPA nº 319, de 2021, fica vedada a participação no Programa de Gestão de servidores no primeiro ano de estágio probatório.

Parágrafo único. Para cumprimento das vedações previstas nos incisos III e IV, ambos do art. 8º da Portaria supramencionada, a Secretaria de Política Agrícola, por meio de seu Gabinete, solicitará manifestação da Corregedoria, bem como da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, antes da inclusão do participante em qualquer modalidade do Programa de Gestão.

Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta Unidade, são os constantes no art. 2º da Portaria MAPA nº 319, de 2021.

Art. 5º Nos casos em que houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada remotamente, o participante do Programa de Gestão desta Unidade, na modalidade de teletrabalho integral, poderá ser convocado a comparecer presencialmente à sede da respectiva unidade de exercício ou àquela em que a chefia imediata indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 1º O comparecimento de que trata o caput é de responsabilidade do participante, o qual não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa relacionada ao transporte ou diária.

§ 2º A solicitação da chefia deverá ser encaminhada pelo correio eletrônico institucional do participante e o início do prazo de que trata o caput dar-se-á a partir do dia seguinte da referida comunicação.

Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão desta Unidade, nas modalidades definidas no art. 1º, até 100% (cem por cento) do total da força de trabalho da subunidade.

§ 1º As subunidades mencionadas no caput são:

I - Gabinete (GAB);

II - Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas (CGAC);

III - Coordenação-Geral de Administração e Finanças (CGAF);

IV - Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas (DAEP);

V - Departamento de Comercialização e Abastecimento (DCA);

VI - Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário (DEFIN); e

VII - Departamento de Gestão de Riscos (DEGER).

§ 2º O percentual disposto no caput respeitará o limite máximo estabelecido para o regime integral de teletrabalho, conforme consta no art. 7º da Portaria MAPA nº 319, de 2021, e será monitorado pelo Gabinete.

Art. 7º As vagas e os critérios necessários para participação no Programa de Gestão serão amplamente divulgados para adesão dos interessados, inclusive por meio de editais específicos de seleção.

§ 1º A seleção dos participantes poderá ser delegada à chefia imediata, que o fará mediante decisão fundamentada, levando-se em consideração o preenchimento dos requisitos, a ausência de hipóteses de vedação, infraestrutura necessária e o perfil mais adequado para a execução das atividades, considerando as habilidades pessoais, o conhecimento técnico e a experiência do candidato.

§ 2º Sempre que houver igualdade de habilidades e características entre os candidatos, serão observados, dentre outros, os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020, na priorização dos participantes.

Art. 8º O Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Política Agrícola terá duração de até 2 (dois) anos, a contar da data de início da sua vigência, podendo ser prorrogado por iguais períodos sucessivos por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Art. 9º Para participar do Programa de Gestão desta Unidade, o candidato selecionado deverá assinar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntamente com a chefia imediata, o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme Anexo III desta Portaria, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Unidade.

Art. 10. Caberá à chefia imediata apresentar ao Diretor correspondente e ao Secretário de Política Agrícola solicitação motivada do desligamento do participante do Programa de Gestão que incorrer nas hipóteses do art. 19, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020.

§ 1º O desligamento deverá ser precedido de notificação ao participante, conforme definido no art. 21, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020.

§ 2º O ato de desligamento será ratificado pelo Secretário, publicado no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e imediatamente comunicado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

Art. 11. Nas hipóteses de desligamento pelo descumprimento injustificado das metas estabelecidas no plano de trabalho ou das atribuições e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria, bem como no Termo de Ciência e Responsabilidade, o participante ficará impossibilitado de participar do Programa de Gestão deste Ministério pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do desligamento, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 12. As informações especificadas no § 1º, do art. 28, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de publicação.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

(DOU de 17.05.2022 - págs. 55 a 57 - Seção 1)

ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES

Unidade

Atividade

Entregas Esperadas

Faixa de Complexidade

Tempo de Execução Presencial

Tempo de Execução Teletrabalho

Ganho de Produtividade (%)

GAB

Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Processo triado

C

15h

15h

N/A

GAB

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

20h

20h

N/A

GAB

Atividades de assessoramento administrativo

Demanda atendida

D

20h

20h

N/A

GAB

Gestão do Sistema de Atos Normativos (SISATOS)

Gestão realizada

B

5h

5h

N/A

GAB

Participação em reuniões

Reunião realizada

C

1h

1h

N/A

CGAC

Gestão do SEI

Processo triado

C

5h

55h

N/A

CGAC

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

5h

5h

N/A

CGAC

Gestão das Câmaras Setoriais e Temáticas (CST)

Gestão realizada

D

5h

5h

N/A

CGAC

Acompanhamento de reuniões de Grupos Temáticos das CST

Reunião acompanhada

D

5h

5h

N/A

CGAC

Atendimento interno e externo às demandas das CST

Atendimento realizado

C

5h

5h

N/A

CGAC

Gestão do banco de dados e do Sistema de Gestão das Câmaras Setoriais e Temáticas (SGCAM)

Gestão realizada

C

5h

5h

N/A

CGAC

Publicação de documentos das CST na sítio do MAPA

Publicação realizada

C

5h

5h

N/A

CGAF

Gestão do SEI

Processo triado

C

30h

30h

N/A

CGAF

Execução orçamentária e financeira do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

Pagamento realizado

D

130h

130h

N/A

CGAF

Gestão de diárias e passagens

Passagem emitida e diária efetivada

C

130h

130h

N/A

CGAF

Controle orçamentário e financeiro dos recursos da Secretaria de Política Agrícola (SPA)

Relatório apresentado

C

130h

130h

N/A

CGAF

Gestão do almoxarifado

Gestão realizada

C

160h

160h

N/A

DAEP

Gestão do SEI

Processo triado

D

40h

40h

N/A

DAEP

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

20h

20h

N/A

DAEP

Atividades de assessoramento administrativo

Demanda atendida

C

10h

10h

N/A

DAEP

Participação em reuniões

Reunião realizada

C

1h

1h

N/A

DAEP

Atividades de Comunicação

Atividade realizada

C

1h

1h

N/A

DAEP

Gestão de contratos

Gestão realizada

D

5h

5h

N/A

DAEP

Elaboração de pareceres técnicos em resposta a demandas de órgãos de controle

Parecer elaborado

D

5h

5h

N/A

DAEP

Elaboração de materiais de apoio e estudos agropecuários

Material/estudo elaborado

D

5h

5h

N/A

DAEP

Coleta, tratamento e divulgação de dados e informativos agropecuários

Informação disponibilizada

B

5h

5h

N/A

DAEP

Elaboração dos materiais para participação no Sistema de Informações de Mercado Agrícola do G-20 (AMIS)

Material elaborado

D

10h

10h

N/A

DAEP

Elaboração de indicador e relatório de variação anual do PIB do agronegócio

Indicador elaborado e relatório entregue

B

1h

1h

N/A

DAEP

Gestão do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUA)

Gestão realizada

C

1h

1h

N/A

DAEP

Elaboração do relatório de operações de apoio à comercialização e estoques governamentais

Relatório elaborado

B

4h

4h

N/A

DAEP

Elaboração do documento "Agro em Foco"

Documento elaborado

D

40h

40h

N/A

DAEP

Elaboração do documento "Mercado Agrícola"

Documento elaborado

C

4h

4h

N/A

DAEP

Elaboração do documento "Sumários Executivos de Produtos Agrícolas"

Documento elaborado

B

4h

4h

N/A

DAEP

Elaboração do "Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP)"

Índice calculado

C

40h

40h

N/A

DAEP

Elaboração do documento "Agropecuária Brasileira em Números (ABN)"

Documento elaborado

C

10

10h

N/A

DAEP

Elaboração do documento "Projeções do Agronegócio"

Projeção elaborada

D

20h

20h

N/A

DAEP

Gestão do Observatório da Agropecuária Brasileira (OAB)

Gestão realizada

D

20h

20h

N/A

DAEP

Elaboração e formalização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e/ou Termo de Execução Descentralizada (TED) com outras instituições

ACT/TED realizado

D

5h

5h

N/A

DAEP

Avaliação e implementação da Governança de Dados

Governança realizada

D

10h

10h

N/A

DCA

Gestão do SEI

Processo triado

D

40h

40h

N/A

DCA

Acompanhamento da produção e análise do mercado interno e externo dos complexos agropecuário, agroindustrial, agroenergético e açucareiro

Acompanhamento realizado

D

48h

40h

20%

DCA

Gestão dos recursos oficiais de remoção, formação e venda de estoques públicos, armazenagem e equalização de preços

Gestão realizada

D

48h

38h

20%

DCA

Gestão dos produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e outras políticas de apoio à comercialização

Gestão realizada

C

48h

38h

20%

DCA

Gestão orçamentária, financeira e administrativa do Funcafé

Gestão realizada

D

40h

32h

20%

DEFIN

Gestão do SEI

Processo triado

D

40h

40h

N/A

DEFIN

Elaboração do Plano Safra

Plano lançado

D

40h

40h

N/A

DEFIN

Elaboração de informes sobre financiamento ao setor agropecuário

Informe elaborado

C

40h

40h

N/A

DEFIN

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

D

40h

40h

N/A

DEFIN

Elaboração de Estudos e Análises

Estudo elaborado

D

40h

40h

N/A

DEFIN

Participação em Reuniões

Reunião realizada

B

4h

4h

N/A

DEGER

Gestão do SEI

Processo triado

B

4h

4h

N/A

DEGER

Atividades de assessoramento técnico

Demanda atendida

C

4h

4h

N/A

DEGER

Elaboração de atos normativos

Ato elaborado

D

50h

40h

20%

DEGER

Publicação de documentos no Diário Oficial da União (DOU)

Documento publicado

B

8h

8h

N/A

DEGER

Gestão dos contratos das seguradoras

Documentação analisada

C

20h

16h

20%

DEGER

Gestão dos contratos das seguradoras no SEI

Processo triado

B

20h

16h

20%

DEGER

Participação em reuniões

Reunião realizada

C

4h

4h

N/A

DEGER

Elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos técnicos e parcerias

Minuta elaborada

D

120h

96h

20%

DEGER

Elaboração de textos, planilhas e apresentações

Documento elaborado

D

20h

16h

20%

DEGER

Elaboração de pareceres técnicos

Parecer elaborado

D

20h

16h

20%

DEGER

Monitoramento de determinações e recomendações emanadas por órgãos de controle

Monitoramento realizado

C

8h

8h

N/A

DEGER

Informações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP)

Informação inserida

C

8h

8h

N/A

DEGER

Elaboração da proposta orçamentária

Proposta elaborada

D

30h

24h

20%

DEGER

Elaboração do Relatório de Gestão / Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR)

Relatório elaborado

D

50h

40h

20%

DEGER

Elaboração de relatórios de desempenho

Relatório elaborado

D

160h

160h

N/A

DEGER

Elaboração de documentos relacionados à gestão de riscos e controles e gestão estratégica

Documento elaborado

C

20h

16h

20%

DEGER

Monitoramento das atividades relacionadas à gestão de riscos e controles e gestão estratégica

Monitoramento efetuado

B

8h

8h

N/A

DEGER

Gestão do Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (SISSER)

Gestão realizada

C

40h

20h

50%

DEGER

Gestão do Aplicativo PSR

Gestão realizada

C

20h

12h

40%

DEGER

Elaboração e atualização de painéis informatizados

Painel elaborado

C

40h

30h

25%

DEGER

Gestão do Sistema de Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC)

Gestão realizada

C

40h

32h

20%

DEGER

Monitoramento de encarregados de comprovação de perdas do Proagro

Monitoramento realizado

D

80h

64h

20%

DEGER

Elaboração de estudos

Estudo elaborado

C

320h

160h

50%

DEGER

Desenvolvimento do sistema de monitoramento socioambiental e de fiscalização do PSR

Sistema desenvolvido

C

40h

20h

50%

DEGER

Acompanhamento de reclamações às seguradoras

Acompanhamento realizado

B

20h

15h

25%

DEGER

Elaboração de tabelas com os resultados do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)

Tabela elaborada

B

90h

72h

20%

DEGER

Elaboração de Nota Técnica para Portaria de ZARC

Nota Técnica elaborada

D

40h

24h

40%

DEGER

Gestão do Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (SISZARC)

Relatório emitido

C

50h

40h

20%

DEGER

Gestão de cultivares na Portaria de ZARC

Cultivar incluída

B

50h

40h

20%

DEGER

Gestão das publicações das Portarias de ZARC no DOU

Portaria publicada

C

40h

24h

20%

DEGER

Gestão do sítio do MAPA

Gestão realizada

B

8h

8h

N/A

DEGER

Atualização do Painel de Indicação de Riscos

Painel atualizado

B

20h

16h

20%

DEGER

Atividades de Comunicação

Atividade realizada

C

8h

8h

N/A

DEGER

Gestão do e-mail corporativo

Gestão realizada

B

4h

4h

N/A

DEGER

Monitoramento de projetos estratégicos

Monitoramento efetuado

C

10h

8h

20%

DEGER

Monitoramento das atividades do Plano Plurianual (PPA)

Monitoramento efetuado

B

8h

8h

N/A

ANEXO II
FAIXA DE COMPLEXIDADE

FAIXA

PARÂMETRO

A

Baixo esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, baixo grau de concentração, alta previsibilidade e/ou padronização de entregas.

B

Médio esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas.

C

Médio esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas.

D

Alto esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, alto grau de concentração, pouca previsibilidade e/ou padronização de entregas.

ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu, ______________, (cargo), (SIAPE), Unidade de exercício ______, participante do Programa de Gestão da Secretaria de Política Agrícola, em regime de ( ) Trabalho Presencial ( ) Teletrabalho Integral ( ) Teletrabalho Parcial, declaro ter ciência das responsabilidade e condições a seguir:

1 - atendo às condições para participação no Programa de Gestão;

2 - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias corridos para comparecimento pessoal à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;

3 - estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades, devidamente expressas na Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria nº 319, de 20 de outubro de 2021;

4 - estou ciente que, para iniciar a participação no Programa de Gestão, deverei usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da participação, conforme o disposto no art. 30, da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

5 - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

6 - consultar frequentemente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação acordadas com a chefia imediata;

7 - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, observado o horário de funcionamento do órgão;

8 - manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

9 - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação de metas e prazos, ou possível redistribuição do trabalho;

10 - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;

11 - manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;

12 - a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo haver desligamento nas condições estabelecidas no Capítulo III, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020;

13 - da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020;

14 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e

15 - ciência de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e as orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

Telefone celular: (__ ) _______________

Telefone residencial: (___) _______________

E-mail institucional:

E-mail adicional (obrigatório):

____________________________________________

Local e data

______________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)/empregado público

_____________________________________

Assinatura da chefia imediata