PORTARIA SPA/MAPA Nº 029, DE 16.05.2022
Dispõe sobre a implantação do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Política Agrícola.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso das atribuições dispostas na Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020, considerando o disposto no art. 19, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; no § 2º, do art. 3º, da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021; e, tendo em vista o disposto no art. 10, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta do processo 21000.031285/2022-14, resolve:
Art. 1º Implementar o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos seguintes regimes de execução:
I - presencial;
II - integral de teletrabalho; e
III - parcial de teletrabalho.
Art. 2º O Programa de Gestão desta Unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Na tabela de que trata o caput, não poderão ser incluídas atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados.
§ 2º A tabela de atividades de que trata o caput foi elaborada pelos Diretores desta Secretaria e submetida à aprovação pelo Secretário de Política Agrícola.
§ 3º Após o período inicial de seis meses, a Tabela de Atividades será revista e poderá estabelecer aumento de produtividade das atividades realizadas em teletrabalho, entre 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento), se não estabelecido inicialmente, em relação às atividades presenciais, conforme disposto nos arts. 5º e 19, da Portaria MAPA nº 319, de 2021.
Art. 3º Além das vedações elencadas no art. 8º, da Portaria MAPA nº 319, de 2021, fica vedada a participação no Programa de Gestão de servidores no primeiro ano de estágio probatório.
Parágrafo único. Para cumprimento das vedações previstas nos incisos III e IV, ambos do art. 8º da Portaria supramencionada, a Secretaria de Política Agrícola, por meio de seu Gabinete, solicitará manifestação da Corregedoria, bem como da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, antes da inclusão do participante em qualquer modalidade do Programa de Gestão.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta Unidade, são os constantes no art. 2º da Portaria MAPA nº 319, de 2021.
Art. 5º Nos casos em que houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada remotamente, o participante do Programa de Gestão desta Unidade, na modalidade de teletrabalho integral, poderá ser convocado a comparecer presencialmente à sede da respectiva unidade de exercício ou àquela em que a chefia imediata indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º O comparecimento de que trata o caput é de responsabilidade do participante, o qual não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa relacionada ao transporte ou diária.
§ 2º A solicitação da chefia deverá ser encaminhada pelo correio eletrônico institucional do participante e o início do prazo de que trata o caput dar-se-á a partir do dia seguinte da referida comunicação.
Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão desta Unidade, nas modalidades definidas no art. 1º, até 100% (cem por cento) do total da força de trabalho da subunidade.
§ 1º As subunidades mencionadas no caput são:
I - Gabinete (GAB);
II - Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas (CGAC);
III - Coordenação-Geral de Administração e Finanças (CGAF);
IV - Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas (DAEP);
V - Departamento de Comercialização e Abastecimento (DCA);
VI - Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário (DEFIN); e
VII - Departamento de Gestão de Riscos (DEGER).
§ 2º O percentual disposto no caput respeitará o limite máximo estabelecido para o regime integral de teletrabalho, conforme consta no art. 7º da Portaria MAPA nº 319, de 2021, e será monitorado pelo Gabinete.
Art. 7º As vagas e os critérios necessários para participação no Programa de Gestão serão amplamente divulgados para adesão dos interessados, inclusive por meio de editais específicos de seleção.
§ 1º A seleção dos participantes poderá ser delegada à chefia imediata, que o fará mediante decisão fundamentada, levando-se em consideração o preenchimento dos requisitos, a ausência de hipóteses de vedação, infraestrutura necessária e o perfil mais adequado para a execução das atividades, considerando as habilidades pessoais, o conhecimento técnico e a experiência do candidato.
§ 2º Sempre que houver igualdade de habilidades e características entre os candidatos, serão observados, dentre outros, os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020, na priorização dos participantes.
Art. 8º O Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Política Agrícola terá duração de até 2 (dois) anos, a contar da data de início da sua vigência, podendo ser prorrogado por iguais períodos sucessivos por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
Art. 9º Para participar do Programa de Gestão desta Unidade, o candidato selecionado deverá assinar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntamente com a chefia imediata, o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme Anexo III desta Portaria, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Unidade.
Art. 10. Caberá à chefia imediata apresentar ao Diretor correspondente e ao Secretário de Política Agrícola solicitação motivada do desligamento do participante do Programa de Gestão que incorrer nas hipóteses do art. 19, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020.
§ 1º O desligamento deverá ser precedido de notificação ao participante, conforme definido no art. 21, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020.
§ 2º O ato de desligamento será ratificado pelo Secretário, publicado no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e imediatamente comunicado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 11. Nas hipóteses de desligamento pelo descumprimento injustificado das metas estabelecidas no plano de trabalho ou das atribuições e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria, bem como no Termo de Ciência e Responsabilidade, o participante ficará impossibilitado de participar do Programa de Gestão deste Ministério pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do desligamento, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 12. As informações especificadas no § 1º, do art. 28, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
(DOU de 17.05.2022 - págs. 55 a 57 - Seção 1)
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
|
Unidade |
Atividade |
Entregas Esperadas |
Faixa de Complexidade |
Tempo de Execução Presencial |
Tempo de Execução Teletrabalho |
Ganho de Produtividade (%) |
|
GAB |
Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) |
Processo triado |
C |
15h |
15h |
N/A |
|
GAB |
Atividades de assessoramento técnico |
Demanda atendida |
D |
20h |
20h |
N/A |
|
GAB |
Atividades de assessoramento administrativo |
Demanda atendida |
D |
20h |
20h |
N/A |
|
GAB |
Gestão do Sistema de Atos Normativos (SISATOS) |
Gestão realizada |
B |
5h |
5h |
N/A |
|
GAB |
Participação em reuniões |
Reunião realizada |
C |
1h |
1h |
N/A |
|
CGAC |
Gestão do SEI |
Processo triado |
C |
5h |
55h |
N/A |
|
CGAC |
Atividades de assessoramento técnico |
Demanda atendida |
D |
5h |
5h |
N/A |
|
CGAC |
Gestão das Câmaras Setoriais e Temáticas (CST) |
Gestão realizada |
D |
5h |
5h |
N/A |
|
CGAC |
Acompanhamento de reuniões de Grupos Temáticos das CST |
Reunião acompanhada |
D |
5h |
5h |
N/A |
|
CGAC |
Atendimento interno e externo às demandas das CST |
Atendimento realizado |
C |
5h |
5h |
N/A |
|
CGAC |
Gestão do banco de dados e do Sistema de Gestão das Câmaras Setoriais e Temáticas (SGCAM) |
Gestão realizada |
C |
5h |
5h |
N/A |
|
CGAC |
Publicação de documentos das CST na sítio do MAPA |
Publicação realizada |
C |
5h |
5h |
N/A |
|
CGAF |
Gestão do SEI |
Processo triado |
C |
30h |
30h |
N/A |
|
CGAF |
Execução orçamentária e financeira do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) |
Pagamento realizado |
D |
130h |
130h |
N/A |
|
CGAF |
Gestão de diárias e passagens |
Passagem emitida e diária efetivada |
C |
130h |
130h |
N/A |
|
CGAF |
Controle orçamentário e financeiro dos recursos da Secretaria de Política Agrícola (SPA) |
Relatório apresentado |
C |
130h |
130h |
N/A |
|
CGAF |
Gestão do almoxarifado |
Gestão realizada |
C |
160h |
160h |
N/A |
|
DAEP |
Gestão do SEI |
Processo triado |
D |
40h |
40h |
N/A |
|
DAEP |
Atividades de assessoramento técnico |
Demanda atendida |
D |
20h |
20h |
N/A |
|
DAEP |
Atividades de assessoramento administrativo |
Demanda atendida |
C |
10h |
10h |
N/A |
|
DAEP |
Participação em reuniões |
Reunião realizada |
C |
1h |
1h |
N/A |
|
DAEP |
Atividades de Comunicação |
Atividade realizada |
C |
1h |
1h |
N/A |
|
DAEP |
Gestão de contratos |
Gestão realizada |
D |
5h |
5h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração de pareceres técnicos em resposta a demandas de órgãos de controle |
Parecer elaborado |
D |
5h |
5h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração de materiais de apoio e estudos agropecuários |
Material/estudo elaborado |
D |
5h |
5h |
N/A |
|
DAEP |
Coleta, tratamento e divulgação de dados e informativos agropecuários |
Informação disponibilizada |
B |
5h |
5h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração dos materiais para participação no Sistema de Informações de Mercado Agrícola do G-20 (AMIS) |
Material elaborado |
D |
10h |
10h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração de indicador e relatório de variação anual do PIB do agronegócio |
Indicador elaborado e relatório entregue |
B |
1h |
1h |
N/A |
|
DAEP |
Gestão do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUA) |
Gestão realizada |
C |
1h |
1h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração do relatório de operações de apoio à comercialização e estoques governamentais |
Relatório elaborado |
B |
4h |
4h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração do documento "Agro em Foco" |
Documento elaborado |
D |
40h |
40h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração do documento "Mercado Agrícola" |
Documento elaborado |
C |
4h |
4h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração do documento "Sumários Executivos de Produtos Agrícolas" |
Documento elaborado |
B |
4h |
4h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração do "Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP)" |
Índice calculado |
C |
40h |
40h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração do documento "Agropecuária Brasileira em Números (ABN)" |
Documento elaborado |
C |
10 |
10h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração do documento "Projeções do Agronegócio" |
Projeção elaborada |
D |
20h |
20h |
N/A |
|
DAEP |
Gestão do Observatório da Agropecuária Brasileira (OAB) |
Gestão realizada |
D |
20h |
20h |
N/A |
|
DAEP |
Elaboração e formalização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e/ou Termo de Execução Descentralizada (TED) com outras instituições |
ACT/TED realizado |
D |
5h |
5h |
N/A |
|
DAEP |
Avaliação e implementação da Governança de Dados |
Governança realizada |
D |
10h |
10h |
N/A |
|
DCA |
Gestão do SEI |
Processo triado |
D |
40h |
40h |
N/A |
|
DCA |
Acompanhamento da produção e análise do mercado interno e externo dos complexos agropecuário, agroindustrial, agroenergético e açucareiro |
Acompanhamento realizado |
D |
48h |
40h |
20% |
|
DCA |
Gestão dos recursos oficiais de remoção, formação e venda de estoques públicos, armazenagem e equalização de preços |
Gestão realizada |
D |
48h |
38h |
20% |
|
DCA |
Gestão dos produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e outras políticas de apoio à comercialização |
Gestão realizada |
C |
48h |
38h |
20% |
|
DCA |
Gestão orçamentária, financeira e administrativa do Funcafé |
Gestão realizada |
D |
40h |
32h |
20% |
|
DEFIN |
Gestão do SEI |
Processo triado |
D |
40h |
40h |
N/A |
|
DEFIN |
Elaboração do Plano Safra |
Plano lançado |
D |
40h |
40h |
N/A |
|
DEFIN |
Elaboração de informes sobre financiamento ao setor agropecuário |
Informe elaborado |
C |
40h |
40h |
N/A |
|
DEFIN |
Atividades de assessoramento técnico |
Demanda atendida |
D |
40h |
40h |
N/A |
|
DEFIN |
Elaboração de Estudos e Análises |
Estudo elaborado |
D |
40h |
40h |
N/A |
|
DEFIN |
Participação em Reuniões |
Reunião realizada |
B |
4h |
4h |
N/A |
|
DEGER |
Gestão do SEI |
Processo triado |
B |
4h |
4h |
N/A |
|
DEGER |
Atividades de assessoramento técnico |
Demanda atendida |
C |
4h |
4h |
N/A |
|
DEGER |
Elaboração de atos normativos |
Ato elaborado |
D |
50h |
40h |
20% |
|
DEGER |
Publicação de documentos no Diário Oficial da União (DOU) |
Documento publicado |
B |
8h |
8h |
N/A |
|
DEGER |
Gestão dos contratos das seguradoras |
Documentação analisada |
C |
20h |
16h |
20% |
|
DEGER |
Gestão dos contratos das seguradoras no SEI |
Processo triado |
B |
20h |
16h |
20% |
|
DEGER |
Participação em reuniões |
Reunião realizada |
C |
4h |
4h |
N/A |
|
DEGER |
Elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos técnicos e parcerias |
Minuta elaborada |
D |
120h |
96h |
20% |
|
DEGER |
Elaboração de textos, planilhas e apresentações |
Documento elaborado |
D |
20h |
16h |
20% |
|
DEGER |
Elaboração de pareceres técnicos |
Parecer elaborado |
D |
20h |
16h |
20% |
|
DEGER |
Monitoramento de determinações e recomendações emanadas por órgãos de controle |
Monitoramento realizado |
C |
8h |
8h |
N/A |
|
DEGER |
Informações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) |
Informação inserida |
C |
8h |
8h |
N/A |
|
DEGER |
Elaboração da proposta orçamentária |
Proposta elaborada |
D |
30h |
24h |
20% |
|
DEGER |
Elaboração do Relatório de Gestão / Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) |
Relatório elaborado |
D |
50h |
40h |
20% |
|
DEGER |
Elaboração de relatórios de desempenho |
Relatório elaborado |
D |
160h |
160h |
N/A |
|
DEGER |
Elaboração de documentos relacionados à gestão de riscos e controles e gestão estratégica |
Documento elaborado |
C |
20h |
16h |
20% |
|
DEGER |
Monitoramento das atividades relacionadas à gestão de riscos e controles e gestão estratégica |
Monitoramento efetuado |
B |
8h |
8h |
N/A |
|
DEGER |
Gestão do Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (SISSER) |
Gestão realizada |
C |
40h |
20h |
50% |
|
DEGER |
Gestão do Aplicativo PSR |
Gestão realizada |
C |
20h |
12h |
40% |
|
DEGER |
Elaboração e atualização de painéis informatizados |
Painel elaborado |
C |
40h |
30h |
25% |
|
DEGER |
Gestão do Sistema de Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC) |
Gestão realizada |
C |
40h |
32h |
20% |
|
DEGER |
Monitoramento de encarregados de comprovação de perdas do Proagro |
Monitoramento realizado |
D |
80h |
64h |
20% |
|
DEGER |
Elaboração de estudos |
Estudo elaborado |
C |
320h |
160h |
50% |
|
DEGER |
Desenvolvimento do sistema de monitoramento socioambiental e de fiscalização do PSR |
Sistema desenvolvido |
C |
40h |
20h |
50% |
|
DEGER |
Acompanhamento de reclamações às seguradoras |
Acompanhamento realizado |
B |
20h |
15h |
25% |
|
DEGER |
Elaboração de tabelas com os resultados do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) |
Tabela elaborada |
B |
90h |
72h |
20% |
|
DEGER |
Elaboração de Nota Técnica para Portaria de ZARC |
Nota Técnica elaborada |
D |
40h |
24h |
40% |
|
DEGER |
Gestão do Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (SISZARC) |
Relatório emitido |
C |
50h |
40h |
20% |
|
DEGER |
Gestão de cultivares na Portaria de ZARC |
Cultivar incluída |
B |
50h |
40h |
20% |
|
DEGER |
Gestão das publicações das Portarias de ZARC no DOU |
Portaria publicada |
C |
40h |
24h |
20% |
|
DEGER |
Gestão do sítio do MAPA |
Gestão realizada |
B |
8h |
8h |
N/A |
|
DEGER |
Atualização do Painel de Indicação de Riscos |
Painel atualizado |
B |
20h |
16h |
20% |
|
DEGER |
Atividades de Comunicação |
Atividade realizada |
C |
8h |
8h |
N/A |
|
DEGER |
Gestão do e-mail corporativo |
Gestão realizada |
B |
4h |
4h |
N/A |
|
DEGER |
Monitoramento de projetos estratégicos |
Monitoramento efetuado |
C |
10h |
8h |
20% |
|
DEGER |
Monitoramento das atividades do Plano Plurianual (PPA) |
Monitoramento efetuado |
B |
8h |
8h |
N/A |
ANEXO II
FAIXA DE COMPLEXIDADE
|
FAIXA |
PARÂMETRO |
|
A |
Baixo esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, baixo grau de concentração, alta previsibilidade e/ou padronização de entregas. |
|
B |
Médio esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas. |
|
C |
Médio esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas. |
|
D |
Alto esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, alto grau de concentração, pouca previsibilidade e/ou padronização de entregas. |
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, ______________, (cargo), (SIAPE), Unidade de exercício ______, participante do Programa de Gestão da Secretaria de Política Agrícola, em regime de ( ) Trabalho Presencial ( ) Teletrabalho Integral ( ) Teletrabalho Parcial, declaro ter ciência das responsabilidade e condições a seguir:
1 - atendo às condições para participação no Programa de Gestão;
2 - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias corridos para comparecimento pessoal à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
3 - estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades, devidamente expressas na Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria nº 319, de 20 de outubro de 2021;
4 - estou ciente que, para iniciar a participação no Programa de Gestão, deverei usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da participação, conforme o disposto no art. 30, da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
5 - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
6 - consultar frequentemente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação acordadas com a chefia imediata;
7 - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, observado o horário de funcionamento do órgão;
8 - manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
9 - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação de metas e prazos, ou possível redistribuição do trabalho;
10 - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
11 - manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
12 - a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo haver desligamento nas condições estabelecidas no Capítulo III, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020;
13 - da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36, da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020;
14 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
15 - ciência de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e as orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Telefone celular: (__ ) _______________
Telefone residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
____________________________________________
Local e data
______________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)/empregado público
_____________________________________
Assinatura da chefia imediata