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PORTARIA SEI-Nº 386, DE 17.11.2025

Dispõe sobre o encerramento das atividades da Delegacia do CREMERJ no Município de Teresópolis e estabelece providências correlatas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, regido pela Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto n.º 6.821 de 14 de abril de 2009, e a Resolução CREMERJ nº 297/2019; resolve:

Art. 1º Declarar encerradas as atividades da Delegacia do CREMERJ no Município de Teresópolis, CNPJ 31.027.527/0013-77, situada na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 354, sala 308, Várzea, Teresópolis/RJ.

Art. 2º Determinar que todas as atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público anteriormente executadas pela unidade extinta sejam absorvidas pelas demais estruturas do CREMERJ, conforme reorganização administrativa aprovada no âmbito da Diretoria Provisória.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASTELLIANO NADAIS
Em exercício

(DOU de 03.02.2026 - pág. 220 - Seção 1)