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PORTARIA SCTIE/MS Nº 021, DE 16.04.2026

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina adsorvida meningocócica B recombinante (4CMenB) para prevenção de doença meningocócica do sorotipo B em crianças menores de 1 ano de idade.

Ref.: 25000.049495/2025-62.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina adsorvida meningocócica B recombinante (4CMenB) para prevenção de doença meningocócica do sorotipo B em crianças menores de 1 ano de idade.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI

(DOU de 17.04.2026 - pág. 120 - Seção 1)