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PORTARIA SAES/MS Nº 1.619, DE 22.04.2024(*)

Estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Seção IV - Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes de Atenção Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 2º As equipes Atenção Domiciliar deverão ser registradas em Unidades de Atenção Domiciliar como atividade principal e Unidades de Atenção Básica, Ambulatórios, Pronto Atendimentos, Unidades de Reabilitação, Hospitais ou Centrais de Gestão em Saúde, informando a Atenção Domiciliar como Atividade Secundária.

§1º A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD e a Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP devem ser registradas em estabelecimentos que garantam seu funcionamento mínimo de 12 horas por dia, preferencialmente, em unidades de funcionamento 24 horas.

§2º As Equipes Multiprofissionais de Apoio para Reabilitação - EMAP-R devem ser sediadas, preferencialmente, em estabelecimentos da Atenção Primária em Saúde.

Art. 3º Ficam atualizados, na Tabela de Tipo de Equipes do CNES, os tipos de equipes, conforme Anexo I a esta Portaria.

§1º As equipes de Atenção Domiciliar devem ter a composição e carga horária semanal de profissionais conforme Anexo I.

§2º Nenhum profissional componente das Equipes de Atenção Domiciliar poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho semanais ou atuar com somatória de carga horária semanal superior a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes.

§3º Fica incluída a equipe 77 - EMAP-R Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação.

§4º As equipes do tipo 47 - Equipe de Cuidados Domiciliares deverão ser utilizadas para identificação de equipes domiciliares que atuam e são custeadas por recursos próprios do gestor local para as quais não foram solicitados processos de habilitação/homologação ao Programa Melhor em Casa, portanto não fazendo jus ao recurso mensal de custeio pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Fica atualizado, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, o serviço 113 - Serviço de Atenção Domiciliar, ajustando seu nome e classificações, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º O registro da proposta exigirá a inclusão das Equipes de Atenção Domiciliar no CNES, associando o Identificador Nacional de Equipes - INE a ser habilitado ao número de CNES da unidade. A homologação da proposta ocorrerá conforme a análise do Ministério da Saúde e será divulgada por meio de Portaria no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 6º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.

Art. 7º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o SIGTAP e o RTS para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 131, de 10 de julho de 2013, páginas 118 e 119 e a Portaria SAS/MS nº 1.587, de 7 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 14 de novembro de 2016, página 122.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte a sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

(DOU de 23.07.2024 – pág. 60 a 62 - Seção 1)

ANEXO I
TABELA DE TIPO DE EQUIPES

EQUIPES

OCUPAÇÃO (CBO)

SOMATÓRIA

MÍNIMA DE CHS

POR OCUPAÇÃO

22 - EMAD I - Equipe

Multiprofissional de

Atenção Domiciliar I

2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

40hs semanais

 

2235* Enfermeiros e afins

60hs semanais

 

3222-05 Técnico de enfermagem

120hs semanais

 

2236* Fisioterapeutas ou 2516-05 Assistente social

30hs semanais

23 - EMAP - Equipe

Multiprofissional de Apoio

2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2232* Cirurgiões dentistas ou 2234* Farmacêuticos ou 2236*

Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238*

Fonoaudiólogos ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2516-05 Assistente social

Pelo menos 03 profissionais

somando 90hs semanais

46 - EMAD II - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar II

2251* - Médicos clínicos ou 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

20hs semanais

 

2235* - Enfermeiros e afins

30hs semanais

 

3222-05 - Técnico de enfermagem

120hs semanais

 

2236* Fisioterapeutas ou 2516-05 - Assistente social

30hs semanais

47 - ECD - Equipe de

Cuidados Domiciliares

Profissionais mínimos conforme necessidade do serviço local

Conforme necessidade local

77 - EMAP-R - Equipes

Multiprofissionais de

Apoio para Reabilitação

2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogos ou 2239-05 Terapeuta ocupacional

Pelo menos 03 profissionais

somando 60hs semanais

ANEXO II
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

EQUIPES

CLASSIFICAÇÃO

OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS

113 ATENÇÃO

DOMICILIAR

001 ASSISTÊNCIA

DOMICILIAR

2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em

especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

   

2235* Enfermeiros e afins

 

002 INTERNAÇÃO

DOMICILIAR

2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em

especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

   

2235* Enfermeiros e afins

 

003 ATENÇÃO

MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR

2251* - Médicos clínicos ou 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

   

2235* - Enfermeiros e afins

   

3222-05 - Técnico de enfermagem

   

2236-05 - Fisioterapeuta geral ou 2516-05 - Assistente social

 

004 ATENÇÃO

MULTIPROFISSIONAL DE

APOIO

2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2232* Cirurgiões dentistas ou 2234* Farmacêuticos ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogos ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2516-05 Assistente social

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

ANEXO III
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento

03.01.05.016-3- ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR

Descrição

CONSISTE NO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR, POR MEIO DE TRAQUEOSTOMIA/CÂNULA PLÁSTICA. O PROCEDIMENTO CORRESPONDE À ADAPTAÇÃO DO PACIENTE AO APARELHO, SUA MANUTENÇÃO E AJUSTES DE PARÂMETROS VENTILATÓRIOS.

Instrumento de Registro

02-BPA(Individualizado) 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial; 02 - Atenção Domiciliar;

Complexidade

MC - Média Complexidade

Tipo de

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

31

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 meses

Idade máxima

130 Anos

Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Serviço Hospitalar (SH)

0,00

Serviço Profissional (SP)

0,00

Total Hospitalar (TH)

0,00

Categoria CBO

2231* - Médicos

2235* - Enfermeiros e Afins

2236* - Fisioterapeutas

 

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas

2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

Serviço/classificação

113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar

113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio

133 - Serviço de Pneumologia / 001 - Tratamento de Doenças das Vias Aéreas Inferiores

Atributo

Complementar

009 - Exige CPF/CNS

Renases

002 - Atenção Domiciliar; 050 - Assistência Especializada Domiciliar Realizada por Equipe Multiprofissional;

Procedimento

03.01.05.017-1 - AVALIAÇÃO DO PACIENTE EM VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR

Descrição

CONSISTE NA AVALIAÇÃO DO PACIENTE EM VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR POR MEIO DE TRAQUEOSTOMIA/CÂNULA DE PLÁSTICO. ESTE PROCEDIMENTO É REALIZADO NA ADMISSÃO DO PACIENTE OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE INTERCORRÊNCIA/ALTERAÇÃO DE CONDUTA.

Instrumento de Registro

02-BPA(Individualizado) 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Modalidade de Atendimento

01 - Ambulatorial; 02 - Atenção Domiciliar;

Complexidade

MC - Média Complexidade

Tipo de

Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

31

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 meses

Idade máxima

130 Anos

Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Serviço

Hospitalar(SH)

0,00

Serviço Profissional (SP)

0,00

Total Hospitalar (TH)

0,00

Categoria (Família)

CBO

2231* - Médicos

2235* - Enfermeiros e Afins

2236* - Fisioterapeutas

 

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas

2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

Serviço/classificação

113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar

113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio

133 - Serviço de Pneumologia / 001 - Tratamento de Doenças das Vias Aéreas Inferiores

Atributo

Complementar

009 - Exige CPF/CNS

Renases

002 - Atenção Domiciliar; 050 - Assistência Especializada Domiciliar Realizada por Equipe Multiprofissional;

ANEXO IV
PROCEDIMENTOS ALTERADOS

PROCEDIMENTO

ATRIBUTOS ALTERADOS

0303060263 - TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO

Corrigir nome: TRATAMENTO DE PÉ DIABÉTICO COMPLICADO

Inclui Modalidade: Hospital Dia

Inclui Descrição: CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO COMPLEMENTAR AO PACIENTE INTERNADO OU AMBULATORIAMENTE, COM PÉ DIABETICO COMPLICADO NO QUAL ESTEJAM SENDO REALIZADO EM CURATIVOS EM LESÕES COMPLEXAS, NA PRESENÇA DE

 

EXSUDAÇÃO CONSIDERÁVEL, PERDA SIGNIFICATIVA DE TECIDO/NECROSE, MACERAÇÃO, PROCESSO INFLAMATÓRIO RELEVANTE EM PACIENTE DIABÉTICO QUE DEMANDAM AVALIAÇÃO MAIS QUALIFICADA E NO GERAL DETERMINAM UMA CICATRIZAÇÃO MAIS LENTA E DIFÍCIL.

04.01.01.003-1 - DRENAGEM

DE ABSCESSO

Inclui Categoria CBO: 2235* - Enfermeiro e Afins

03.03.08.010-8 -

FOTOTERAPIA (POR SESSÃO)

Altera Descrição: CONSISTE NA EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B (UVB) DE COMPRIMENTO DE ONDAS DE 209 A 320 NANÔMETROS, COM FINALIDADE TERAPÊUTICA. MÁXIMO DE 03 SESSÕES SEMANAIS E 50 SESSÕES ANUAIS. TERAPIA DE LASER DE BAIXA POTÊNCIA: COMPRIMENTO DE ONDA 660 NANÔMETROS (±10NM); COMPRIMENTO ENTRE 808 NM (±10NM).

Inclui Modalidade de atendimento: 02 - Atenção Domiciliar

Inclui Categoria CBO:

 

2236* - Fisioterapeutas

2235* - Enfermeiro e Afins

2232* - Cirurgiões dentistas

03.01.05.006-6 - INSTALACAO

/ MANUTENCAO DE

VENTILAÇÃO MECÂNICA NÃO

INVASIVA DOMICILIAR

Corrigir nome: INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA NÃO INVASIVA DOMICILIAR

Altera Idade Máxima: 130 anos

03.01.05.001-5 - ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECANICA NÃO INVASIVA - PACIENTE/MÊS

Corrigir nome: ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECANICA NÃO INVASIVA - PACIENTE/MÊS

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 83, de 30-4-2024, Seção 1, págs. 243 a 245, com incorreções no original.