PORTARIA RFB Nº 649, DE 12.02.2026
Delega ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência para transferir temporariamente, entre unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a competência para execução, por equipe especializada, de procedimentos de seleção, auditoria, decisão e execução relativos a pedidos de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou de compensação, previstos no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as portarias de transferência da competência a que se refere o caput publicadas anteriormente à entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
(DOU de 19.02.2026 - pág. 39 - Seção 1)