PORTARIA RFB Nº 557, DE 10.07.2025
Altera a Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre remoção de servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, durante o estágio probatório, selecionados por meio de processo seletivo interno.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 ....................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de nomeação para provimento de cargo em comissão ou designação para ocupação de função de confiança de titular de unidade administrativa, por meio de processo seletivo, poderá haver mudança de localização física, desde que não implique em alteração da Região Fiscal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
(DOU de 14.07.2025 – pág. 60 - Seção 1)