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PORTARIA RFB Nº 4.086, DE 28.07.2020

Disciplina a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) e define a atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.

Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:

I - as prioridades estabelecidas na legislação;

II - a competência por matéria; e

III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua vigência.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017; e

II - a Portaria RFB nº 1.479, de 2 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

(DOU de 29.07.2020 - pág. 33 - Seção 1)

ANEXO ÚNICO

DRJ

MATÉRIA

DRJ01

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; e

b) IPI vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos no momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

2. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

DRJ02

DRJ05

DRJ06

DRJ10

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos no momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

b) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

2. Simples e Simples Nacional.

DRJ03

DRJ07

DRJ09

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) IPI e lançamentos conexos; e

b) ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

3. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

4. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

DRJ04

DRJ08

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

3. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

4. Reintegra.