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PORTARIA PREVIC Nº 960, DE 05.10.2017

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.500091/2016-09, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia das empresas: Financeira Itaú CBD S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - CNPJ 06.881.898/0001-30; IGA Participações S.A. - CNPJ 04.238.150/0001-99; Itaú Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - CNPJ 07.221.678/0001-43; e Itaú Unibanco Serviços e Processamento de Informações Comerciais Ltda. - CNPJ 00.006.878/0001-34 do Plano de Aposentadoria Itaubank - CNPB nº 1997.0046-74, administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 18.10.2017 – pág. 110 – Seção 1)