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PORTARIA PREVIC Nº 690, DE 02.09.2026

Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da Previc.

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º da Portaria PGF nº 530/2007, artigos 29 e 30, incisos V, VI, VII, VIII e IX, da Portaria PGF nº 172/2016, artigo 344, §1º, da Resolução Previc nº 23/2023, artigo 10 do Regimento Interno da Previc e art. 3º da Portaria nº 722/2024, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da Previc os seguintes representantes:

I - João Paulo de Souza, representante titular da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;

II - Charles Silva Dantas, representante suplente da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;

III - Thiago Barros de Siqueira, representante titular da Diretoria de Licenciamento;

IV - Nádia de Moura Chagas Souza, representante suplente da Diretoria de Licenciamento;

V - Christian Aggensteiner Catunda, representante titular da Diretoria de Normas;

VI - Claudia Elizabeth Ashton de Araujo, representante suplente da Diretoria de Normas;

VII - Jarbas Antonio de Biagi, representante titular da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp;

VIII - Eduardo Henrique Lamers, representante suplente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp;

IX - Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro, representante titular da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP;

X - Fernanda de Abreu Oliveira representante suplente da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP;

XI - Antonio Bráulio de Carvalho, representante titular da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - Anapar; e

XII - Laila José Antônio Khoury, representante suplente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - Anapar

Art. 2º A Presidência da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes será exercida pelo Coordenador-Geral de Representação Judicial, conforme previsto no art. 3º da Portaria nº 722, de 2024, a quem compete convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, bem como disciplinar o seu funcionamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO SANTOS DA GUARDA

(DOU de 11.09.2026 - pág. 60 - Seção 2)