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PORTARIA PREVIC Nº 506, DE 20.06.2023

O Diretor-Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve

Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, as seguintes funções:

I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria Administrativa e de Servidor, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Matéria Administrativa para a Procuradoria Federal Especializada.

II - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico para a Procuradoria Federal Especializada.

III - a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Auditoria, código FCE 1.07, da Auditoria Interna para a Procuradoria Federal Especializada.

IV - a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02 do Gabinete da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para a Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros da Diretoria de Licenciamento.

Art. 2º Alterar a categoria da seguinte função de confiança:

I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10.

Art. 3º As realocações e alteração de categoria definidas nesta Portaria e nas Portarias nº 279 de 27 de março de 2023 e nº 281 de 27 de março de 2023, estão detalhadas no Anexo desta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, já alterado pela Portaria nº 1.196, de 23 de novembro de 2022 e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.

Art. 4º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.

RICARDO PENA PINHEIRO

(DOU de 26.06.2023 – pág. 112 – Seção 1)

ANEXO

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREVIC:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Diretor-Superintendente

CCE 1.17

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

       

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PARLAMENTAR

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE À DIRETORIA COLEGIADA

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

COORDENAÇÃO-GERAL DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE RISCOS

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

       

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor-Chefe

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor-Chefe

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

FCE 1.15

       

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

       

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

       

Coordenador-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

       

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

DIRETORIA DE NORMAS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

       

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

       

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NÍVEL 1 - RJ-SP

2

Chefe Regional

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

       

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NÍVEL 2 - MG-PE-RS

     

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREVIC:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.5

5,04

5

25,2

-

-

DAS 101.4

3,84

11

42,24

-

-

DAS 101.3

2,1

14

29,4

-

-

DAS 101.2

1,27

6

7,62

-

-

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

CCE 1.17

6,27

-

-

1

6,27

CCE 1.15

5,04

-

-

4

20,16

CCE 1.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 1.13

3,84

-

-

4

15,36

CCE 1.10

2,12

-

-

5

10,6

CCE 1.07

1,39

-

-

6

8,34

CCE 2.07

1,39

-

-

1

1,39

CCE 2.10

2,12

-

-

1

2,12

CCE 3.13

3,84

-

-

3

11,52

SUBTOTAL 1

38

114,57

26

80,07

FCPE 101.4

2,3

15

34,5

-

-

FCPE 101.3

1,26

21

26,46

-

-

FCPE 101.2

0,76

18

13,68

-

-

FCPE 101.1

0,6

17

10,2

-

-

           

FCE 1.15

3,03

-

-

1

3,03

FCE 1.13

2,3

-

-

23

52,9

FCE 1.10

1,27

-

-

36

45,72

FCE 1.07

0,83

-

-

17

14,11

FCE 1.06

0,7

-

-

1

0,7

FCE 1.05

0,6

-

-

11

6,6

FCE 2.10

1,27

-

-

0

0

FCE 2.02

0,21

-

-

2

0,42

SUBTOTAL 2

71

84,84

91

123,48

FG-1

0,2

6

1,2

-

-

FG-2

0,15

10

1,5

-

-

FG-3

0,12

12

1,44

-

-

SUBTOTAL 3

28

4,14

-

-

TOTAL

137

203,55

117

203,55