PORTARIA PRESI Nº 008, DE 28.04.2026
Instituir Comitê Interno da ANS para discutir o tema cartões de desconto, pré-pagos ou serviços correlatos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, designado pelo Decreto da Presidência da República de 28 de agosto de 2025, publicado na Edição nº 164, Seção 2, do Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e VI do art. 39 do Regimento Interno da ANS, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 2022, resolve:
Art. 1º. Instituir Comitê Interno da ANS para discutir o tema cartões de desconto, pré-pagos ou serviços correlatos.
Parágrafo Único. O Comitê Interno terá por atribuição examinar, de forma crítica e multidisciplinar, os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, sociais e regulatórios relacionados ao tema, promovendo o debate institucional necessário à consolidação de entendimento que subsidie a tomada de decisão pela Diretoria Colegiada da ANS.
Art. 2º. O Comitê será composto por 2 (dois) servidores de cada Diretoria da ANS, bem como 2 (dois) servidores da Presidência, indicados pelos respectivos Diretores.
Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos será exercida pelos representantes da Presidência.
Art. 3º O processo de discussão, estudo e avaliação de que trata o art. 1º observará os seguintes aspectos:
I - a caracterização dos modelos operacionais e econômicos observados no mercado;
II - a natureza jurídica e a atividade-fim das empresas ofertantes desses serviços, tais como gestoras de rede, financeiras, serviços sociais autônomos, dentre outros;
III - os potenciais impactos assistenciais, econômicos e informacionais no sistema de saúde;
IV - a viabilidade de integração e padronização de dados assistenciais, quando aplicável, em articulação com a Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS e em consonância com as políticas públicas de saúde;
V - a proteção do consumidor, a transparência das informações e a segurança jurídica dos usuários;
VI - as diretrizes nacionais de informação em saúde aplicáveis ao tratamento e ao compartilhamento de dados;
VII - o formato e as condições de acesso dos usuários aos serviços de saúde, incluindo os mecanismos de intermediação, agendamento e utilização da rede de prestadores; e
VIII - o fomento da atividade econômica e da concorrência.
Art. 4º. São diretrizes gerais para a posterior regulação da ANS acerca da operação e comercialização de cartões de desconto, pré-pagos ou serviços correlatos os seguintes aspectos:
I - empresa ou entidade não poderá utilizar nome ou marca alusiva à Operadora de Plano de Saúde, ainda que seja parte integrante do mesmo grupo empresarial ou econômico;
II - empresa ou entidade não poderá utilizar o mesmo CNPJ de Operadora de Plano de Saúde registrada na ANS;
III - os cartões de desconto, pré-pagos ou serviços correlatos não poderão adotar qualquer elemento publicitário, marca, termo ou identidade visual que possa induzir o consumidor a erro, confusão ou equívoco quanto à natureza do serviço, que sugira, ainda que implicitamente, a cobertura, garantia de atendimento ou natureza jurídica de plano de saúde para os serviços oferecidos; e
IV - empresa ou entidade deverá assegurar a segregação operacional de atividades, de modo passível de comprovação, em relação a atividades conduzidas por Operadora de Plano de Saúde integrante do mesmo grupo econômico ou empresarial.
Art. 5º. A critério da coordenação do Comitê, poderão ser convidados a participar, de forma extraordinária, especialistas de reconhecida capacidade técnica e administrativa, sempre que as matérias em discussão demandarem conhecimento técnico complementar, sem que tal participação implique integração formal ao Comitê.
Art. 6º. O Comitê Interno terá duração de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
(DOU de 29.04.2026 - págs. 364 e 365 - Seção 1)