Presidência da República
Advocacia-Geral da União
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 156, DE 03.12.2024
Institui o Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas Voltadas à Gestão dos Riscos Fiscais Judiciais da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2024, e que consta no Processo Administrativo nº 00400.003546/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à gestão dos riscos fiscais judiciais, com a seguintes competências:
I - desenvolver estudos e propor metodologias para a construção de alianças estratégicas para inovação ou compra pública de inovação necessárias à gestão dos riscos fiscais judiciais, em conformidade com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
II - Identificar, avaliar e selecionar tecnologias adequadas para aprimorar os sistemas informatizados de monitoramento de riscos fiscais judiciais da União;
III - elaborar e implementar os módulos riscos fiscais e execução do sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, incluindo as seguintes funcionalidades:
a) acompanhamento de pagamentos judiciais;
b) perda de arrecadação;
c) aumento de despesas correntes; e
d) gestão de depósitos judiciais.
IV - garantir a integração e a automação dos processos de trabalho relacionados à gestão de riscos fiscais judiciais da União;
V - preparar relatórios periódicos sobre o progresso das atividades e os resultados alcançados, submetendo-os à apreciação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais; e
VI - assegurar a comunicação eficaz e integrada entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos nas atividades de acompanhamento e monitoramento de riscos fiscais judiciais da União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, que o coordenará;
II - Consultoria-Geral da União;
III - Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Governança e Gestão Estratégica.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente a cada quinze dias, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.
§1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião e o quórum de aprovação será de maioria absoluta dos membros do colegiado, com voto de desempate do seu coordenador.
Art. 4º O apoio técnico ao Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio técnico complementar de outras unidades da Advocacia-Geral da União, quando necessário, para o desenvolvimento das suas atividades.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para conclusão de suas atividades.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 04.12.2024 – pág. 3 – Seção 1)