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PORTARIA MTE Nº 737, DE 29.05.2026

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46,  caput , inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º,  caput , inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19966.200429/2026-62, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A NR-10 e seus anexos serão interpretados, nos termos dos arts. 117 e 118, da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento

Tipificação

NR-10

NR Especial

Anexo I

Tipo 1

Anexo II

Tipo 1

Anexo III

Tipo 1

Anexo IV

Tipo 1

 

Art. 3º O disposto na alínea "e" do subitem 10.6.4 da NR-10 entra em vigor 1 (um) ano após a vigência desta Portaria em relação às instalações elétricas existentes nessa data.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias:

I - MTE nº 598, de 07 de dezembro de 2004; e

II - MTPS nº 508, de 29 de abril de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

LUIZ MARINHO

(DOU de 01.06.2026 - págs. 167 a 173 - Seção 1)

»ANEXO