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PORTARIA MPT/PGT Nº 675, DE 07.05.2026

Dispõe sobre a criação, distribuição e fixação dos Ofícios Especiais no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho para atuação em temas de prioridade institucional do Ministério Público do Trabalho.

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho, como instituição permanente, é uma das garantias fundamentais de acesso à justiça da sociedade, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014 e a Resolução CSMPT nº 222/2024 preveem a possibilidade de criação de Ofícios Especiais, para exercício de atribuições relativas à atividade finalística do Ministério Público da União, resolve:

Art. 1º Ficam criados, distribuídos e fixados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho, Ofícios Especiais para atuação em temas de prioridade institucional do Ministério Público do Trabalho:

1) 4 (quatro) Ofícios Especiais de titulares e de suplente convocado(a) para atuação integral na Câmara de Coordenação e Revisão;

2) 16 (dezesseis) Ofícios Especiais de titulares e de suplentes convocados(as) para atuação integral nas Subcâmaras de Coordenação e Revisão;

3) 8 (oito) Ofícios Especiais vinculados ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPIA;

4) 1 (um) Ofício Especial CEJUSC;

5) 18 (dezoito) Ofícios Especiais dos(as) coordenadores(as) e dos(as) vice coordenadores(as) nacionais temáticos;

6) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais MPT na Escola (Coordinfância);

7) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Políticas Públicas (Coordinfância);

8) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Estímulo à Aprendizagem (Coordinfância);

9) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Inclusão de Catadores(as) de Materiais Recicláveis (Conap/Coordinfância);

10) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Condições de Trabalho nos Frigoríficos (Codemat);

11) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Mais Vida no Trabalho (Codemat);

12) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Saúde Mental no Trabalho (Codemat);

13) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Mudanças Climáticas no Meio Ambiente do Trabalho (Codemat)

14) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Reação em Cadeia (Conaete);

15) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Capacitação da Rede (Conaete);

16) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Liberdade no Ar - Tráfico de Pessoas (Conaete);

17) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Empregabilidade Trans (Coordigualdade);

18) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Florir - Combate à Violência contra a Mulher (Coordigualdade);

19) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Igualdade no Trabalho (Coordigualdade);

20) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Inclusão de Pessoas com Deficiência (Coordigualdade);

21) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Condições de Trabalho no Sistema Prisional (Conap);

22) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Fortalecimento da Saúde do Trabalhador no SUS (Conap, Codemat, Conalis);

23) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Nacional Combate à Pejotização (Conafret);

24) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Cloudwork - Plataformas Digitais (Conafret);

25) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais FGTS (Conafret);

26) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Mar a Mar - Transporte Aquaviário (Conatpa);

27) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Portos Seguros - Trabalho Portuário (Conatpa);

28) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Ouro Negro - Plataformas de Petróleo (Conatpa);

29) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Liberdade Sindical Sob a Ótica de Atos Antissindicais (Conalis);

30) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Sindicalismo e Diversidade (Conalis);

31) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais A Juventude e o Mundo do Trabalho (Conalis);

32) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Núcleo de Inteligência Processual (Coordintegração);

33) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Proteção de Dados Pessoais Trabalhistas;

34) 2 (dois) Ofícios Especiais Nacionais Procedimentos e Processos Estruturais Trabalhistas.

§ 1º Os ofícios dos itens 6 a 32 serão ocupados pelos(as) atuais gerentes e vice gerentes dos projetos nacionais.

§ 2º Todos os atos, reuniões e comunicações praticados pelos(as) membros(as) titulares dos ofícios de que trata o caput deste artigo serão registrados em procedimento administrativo próprio no Sistema Único.

Art. 2º As atribuições dos ofícios especiais previstos no artigo 1º, itens 1 e 2, estão previstas na Resolução CSMPT nº 142, de 27 de abril de 2017.

Art. 3º As atribuições dos ofícios especiais previstos no artigo 1º, item 3, estão previstas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018.

Art. 4º As atribuições do ofício especial previsto no artigo 1º, item 4, estão previstas na Portaria PGT nº 624, de 29 de abril de 2026.

Art. 5º As atribuições dos ofícios especiais previstos no artigo 1º, item 5, estão previstas na Resolução CSMPT nº 137, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 6º As atribuições dos ofícios especiais previstos no artigo 1º, item 6 a 32, estão previstas na Resolução CSMPT nº 137, de 15 de dezembro de 2016 e no artigo 28-A da Resolução CSMPT nº 222, de 18 de abril de 2024.

Art. 7º Ficam fixadas, nesta portaria, as atribuições especiais previstas no artigo 1º, itens 33 e 34, nos seguintes termos:

I - Ofício Especial Nacional Proteção de Dados Pessoais Trabalhistas: gerir, coordenar e acompanhar a atuação do Ministério Público do Trabalho, especialmente nos ofícios especiais de proteção de dados pessoais fixados nas Procuradorias Regionais do Trabalho, para a defesa coletiva do direito fundamental à proteção dos dados pessoais de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive nos meios digitais (art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, diante de violações à legislação por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nos termos da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023;

II - Ofício Especial Nacional Procedimentos e Processos Estruturais Trabalhistas: gerir, coordenar e acompanhar a atuação do Ministério Público do Trabalho, especialmente nos ofícios especiais de procedimentos e processos estruturais fixados nas Procuradorias Regionais do Trabalho, voltada à reconstrução de políticas públicas em defesa de trabalhadores e trabalhadoras, estruturas, rotinas e procedimentos de instituições, órgãos, entidades ou setores, diante de situações complexas de desconformidade com o sistema jurídico, caracterizadas pela violação, contínua e reiterada, de direitos e interesses sociais trabalhistas, que não permitem solução adequada pelas técnicas tradicionais dos procedimentos administrativos individuais ou coletivos, observados os parâmetros da Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 1º de maio de 2026.

GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA

(DOU de 08.05.2026 - pág. 208- Seção 1)