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PORTARIA GM/MS Nº 12.037, DE 28.07.2026

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluído procedimento, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades conforme detalhamento no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O procedimento de que trata o "caput" será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 12 (doze) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante estimado de R$ 65.915,49 (sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2026 e de R$ 132.181,40 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) para o exercício de 2027, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme distribuição por Unidade da Federação constante do Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), constante no NUP 25000.027159/2026-40.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros para a competência seguinte a sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(DOU de 29.07.2026 - págs. 78 e 79 - Seção 1)

ANEXO I
PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento:

02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL

Descrição:

EXAME LABORATORIAL QUE MEDE A QUANTIDADE DA PROTEÍNA CALPROTECTINA NAS FEZES, UTILIZADO PARA MONITORAMENTO DE PACIENTES COM DOENÇA DE CROHN ENVOLVENDO O CÓLON.

Modalidade de Atendimento:

01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de Financiamento:

040085 - Exames coprológicos

Instrumento de Registro:

02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

0 mês

Idade Máxima:

130 anos

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 77,98

Valor Total Ambulatorial:

R$ 77,98

Valor Serviço Hospitalar:

R$ 77,98

Valor Serviço Profissional:

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar:

R$ 77,98

CID:

K50 - Doença de Crohn

CBO:

221105 - Biólogo

 

221205 - Biomédico

 

223415 - Farmacêutico analista clínico

 

225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Serviço Classificação:

145/004 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - Exames coprológicos

Renases:

087 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos

ANEXO II
COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS

AIH (PROC PRINCIPAL) X AIH (PROCEDIMENTO ESPECIAL) COMPATÍVEL

PROCEDIMENTO PRINCIPAL

PROCEDIMENTO ESPECIAL

QUANTIDADE

03.03.07.009-9 - TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS

02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL

1

ANEXO III
ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO, BRASIL, 2026 - 2027

UF

2026

2027

RO

R$ 541,09

R$ 1.085,18

AC

R$ 273,14

R$ 547,68

AM

R$ 1.334,74

R$ 2.675,62

RR

R$ 228,17

R$ 457,38

PA

R$ 2.690,47

R$ 5.393,30

AP

R$ 249,09

R$ 499,31

TO

R$ 490,10

R$ 982,36

MA

R$ 2.167,59

R$ 4.345,27

PI

R$ 1.045,32

R$ 2.095,49

CE

R$ 2.862,70

R$ 5.738,24

RN

R$ 1.067,16

R$ 2.139,28

PB

R$ 1.286,20

R$ 2.578,36

PE

R$ 2.953,24

R$ 5.919,71

AL

R$ 994,76

R$ 1.994,15

SE

R$ 710,18

R$ 1.423,66

BA

R$ 4.592,91

R$ 9.207,22

MG

R$ 6.607,40

R$ 13.245,58

ES

R$ 1.274,59

R$ 2.555,10

RJ

R$ 5.319,52

R$ 10.663,80

SP

R$ 14.232,45

R$ 28.531,13

PR

R$ 3.672,41

R$ 7.367,92

SC

R$ 2.528,58

R$ 5.073,06

RS

R$ 3.469,41

R$ 6.960,69

MS

R$ 903,28

R$ 1.811,43

MT

R$ 1.202,56

R$ 2.411,58

GO

R$ 2.292,80

R$ 4.597,93

DF

R$ 925,60

R$ 1.856,21

TOTAL BR

R$ 65.915,49

R$ 132.181,40