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PORTARIA DPC Nº 129, DE 12.05.2022

Revogação das Portarias de Dispensa de Praticagem obrigatória.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias abaixo relacionadas, em razão da expedição dos Certificados de Dispensa do Serviço de Praticagem, atendendo ao preconizado no inciso 5, alínea c, item 0404 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço da Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão):

I - Portaria nº 413/DPC, datada de 25 de novembro de 2019, publicada no DOU de 26 de novembro de 2019 (Certificado DPC-253 nº 0060/2022);

II - Portaria nº 421/DPC, datada de 2 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 5 de dezembro de 2019 (Certificado DPC-253 nº 0044/2022);

III - Portaria nº 14/DPC, datada de 22 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 23 de janeiro de 2020 (Certificado DPC-253 nº 0057/2022); e

IV - Portaria nº 145/DPC, datada de 17 de abril de 2020, publicada no DOU de 20 de abril de 2020 (Certificado DPC-253 nº 0058/2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

(DOU de 24.05.2022 - pág. 37 - Seção 1)