PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 101, DE 30.08.2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-07/DPC (2ª Revisão) para NORMAM- 301/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4°, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1° Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas às atividades de Inspeção Naval- NORMAM-07/DPC (2ª Revisão). Esta alteração é denominada Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC.
Art. 2° Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB n° 75, de 27 de abril de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
(DOU de 18.09.2023 – págs. 29 a 39 - Seção 1)