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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 125, DE 18.04.2026

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.609043/2026-16, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de SPLIT RISK SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.505.273/0001-09, com sede na cidade de Uberlândia - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 28 de janeiro de 2026 e 20 de março de 2026.

Art. 2º Converter a autorização temporária para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de SPLIT RISK SEGURADORA S.A. em autorização definitiva para operar seguros de danos e de pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de SPLIT RISK SEGURADORA S.A. são exercidos de forma compartilhada pelas seguintes pessoas naturais: Sr. Emanuel Diego da Silva Maciel, CPF nº ***.530.286-**, Sra. Fabiana Gomes da Silva Pires, CPF nº ***.046.346-**, Sr. Romi Ferreira Campos dos Santos, CPF nº ***.997.996-**, e Sr. Sanders Luke da Silva Maciel, CPF nº ***.685.342-**.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 30.04.2026 - pág. 200 - Seção 1)