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PORTARIA CVM/PTE Nº 191, DE 04.08.2026

Altera a Portaria CVM/PTE/Nº 103, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a Norma Geral de Processos Administrativos da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Anexo à Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria CVM/PTE/Nº 103, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ............................................................................

...........................................................................................

§ 6º A AUD e a COR poderão, a qualquer tempo, ter acesso a quaisquer dados do SEI, inclusive pessoais, desde que os acessos sejam determinantes para as operações de sua atribuição." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO

(DOU de 06.08.2026 - pág. 99 - Seção 1)