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PORTARIA CVM/PTE Nº 190, DE 04.08.2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Comissão de Valores Mobiliários e seu substituto.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Anexo à Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Luciano de Souza, matrícula SIAPE nº 1520405, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da CVM.

§ 1º Nas ausências ou nos impedimentos do Encarregado, exercerá suas atribuições, na qualidade de substituto, o titular da Gerência de Governança e Proteção de Dados.

§ 2º Quando o Encarregado e seu substituto estiverem simultaneamente ausentes ou impedidos, o Superintendente de Desenvolvimento de Inteligência designará agente público para exercer temporariamente as atribuições do Encarregado.

Art. 2º Compete ao Encarregado:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias para o seu atendimento;

III - orientar os servidores e os contratados da CVM a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - prestar assistência e orientação na elaboração e na implementação do registro das operações de tratamento de dados pessoais, do relatório de impacto à proteção de dados pessoais e da comunicação de incidentes de segurança;

V - prestar assistência e orientação na adoção de medidas de segurança e de regras de boas práticas e de governança em privacidade; e

VI - executar as demais atribuições determinadas pela CVM ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º O Encarregado, no exercício das atribuições previstas nesta Portaria, deverá:

I - atuar com autonomia técnica, assegurado, sempre que necessário ao exercício de suas atribuições, o acesso direto ao Superintendente de Desenvolvimento de Inteligência, à autoridade máxima da CVM e às instâncias responsáveis pelas decisões relativas ao tratamento de dados pessoais;

II - abster-se de participar, em caráter decisório, de matéria que, na condição de Encarregado, lhe caiba orientar, avaliar ou supervisionar quanto à conformidade com as normas de proteção de dados pessoais;

III - comunicar ao Superintendente de Desenvolvimento de Inteligência as situações de conflito de interesses que impliquem o impedimento simultâneo do Encarregado e de seu substituto, para fins do disposto no § 2º do art. 1º; e

IV - declarar à CVM qualquer situação que possa configurar conflito de interesses.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CVM/PTE nº 126, de 5 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO

(DOU de 06.08.2026 - pág. 99 - Seção 1)