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PORTARIA CONJUNTA DPMF/INSS Nº 019, DE 31.03.2026 (*)

Regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para a prestação de atendimento de exames médico-periciais utilizando-se a tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL e o DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:

Art. 1º Regulamenta a utilização da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central - SAT Central para a realização de exames médico-periciais por meio de tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.

Art. 2º Para fins desta portaria, considera-se:

I - Atendimento Remoto: interações entre o perito médico federal e o usuário por meio de tecnologia da informação e comunicação, sem a necessidade de presença física do servidor na unidade de atendimento, mas com a presença obrigatória do usuário em uma Agência da Previdência Social - APS. O atendimento será realizado através de meios tecnológicos que permitam a interação por videoconferência;

II - SAT Remoto: módulo do SAT Central, utilizado para gerenciar os atendimentos realizados remotamente;

III - Videoconferência: tecnologia que permite comunicação audiovisual bidirecional em tempo real.

Art. 3º O SAT Remoto será utilizado para os seguintes serviços:

I - Avaliação Médico Pericial de Reavaliação de BPC (Teleperícia);

II - Avaliação Médico Pericial do BPC (Teleperícia);

III - Perícia Médica Inicial (Teleperícia);

IV - outros serviços, conforme critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal e demais áreas técnicas e operacionais competentes do INSS.

Art. 4º O atendimento remoto dos serviços definidos no art. 3º deverá ser precedido de prévio agendamento do serviço correspondente.

Art. 5º As configurações dos serviços que serão atendidos remotamente pelos peritos médicos utilizando-se a tecnologia de telemedicina são de competência do (a) chefe do Serviço de Gestão dos Canais de Atendimento - SGCA da Gerência-Executiva do INSS nas quais eles estejam lotados, sendo de competência do (a) gestor (a) da Agência daPrevidência Social - APS responsável pelo atendimento presencial do usuário, ou do servidor por ele designado, as configurações no SAT Local.

§ 1º A concessão do perfil SAT MEDICO_REMOTO no sistema GERID aos peritos médicos federais para realização de atendimentos remotos é de responsabilidade do gestor da APS, ou de servidor por ele designado.

§ 2º Para a correta configuração do módulo SAT Remoto deverão ser observadas as orientações constantes no Roteiro de Procedimentos para Utilização do SAT Remoto, na forma do Anexo I.

Art. 6º Os peritos médicos que realizarem atendimentos remotos por meio da tecnologia de telemedicina deverão seguir os procedimentos para Utilização do SAT Remoto, na forma do Anexo I, utilizando a Virtual Private Networks (VPN) e o Duplo Fator de Autenticação para acesso ao SAT Central.

Art. 7º O Roteiro de Procedimentos será disponibilizado no Portal de Atendimento APS (portalaps.inss.gov.br).

Art. 8º O Anexo I de que trata esta Portaria Conjunta poderá ser atualizado por ato conjunto do Departamento de Perícia Médica Federal e da Diretoria de Tecnologia da Informação do INSS, dispensada a republicação deste ato normativo.

Art. 9º Ficam revogados os atos normativos e orientações administrativas que contrariem ou sejam incompatíveis com as disposições desta Portaria Conjunta.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 13 de abril de 2026.

ÁLVARO FRIDERICHS FAGUNDES
Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal

MARCELO GENU BESERRA
Diretor de Tecnologia da Informação do INSS
Substituto

(DOU de 10.04.2026 - págs. 100 a 103 - Seção 1)

(*) N. da Codou: Republicada por ter saído, no DOU de 9-4-2026, Seção 1, págs. 102 e 103, com incorreção.

»ANEXO