PORTARIA CADE Nº 123, DE 09.04.2026
Delega competência para Ordenar Despesas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e X do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, os incisos IX e X do art. 18 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 12 e 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no § 1º do art. 43 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a delegação de competência de que trata o inciso X do art. 10 da Lei nº 12.259, de 2011, à servidora BRUNA CARDOSO DOS SANTOS, na qualidade de Ordenadora de Despesas por delegação titular e, em seus impedimentos legais, às servidoras LUISA SOUZA LIMA MACEDO e KEILA DE SOUSA FERREIRA, na qualidade de Ordenadora de Despesas por delegação substituta, no âmbito da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis do Siafi;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986; e
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar.
II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) assinar edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como autorizar as contratações diretas;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, e apostilamentos;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pelo Cade;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; e
g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes aos limites de governança dos atos de gestão, conforme o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, a Portaria Cade nº 589, de 29 de dezembro de 2023, e demais normativos vigentes à época do ato praticado.
III - de gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; e
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas.
Art. 2º Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as necessidades do serviço.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Cade nº 289, de 27 de maio de 2025, publicada no DOU em 5 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
(DOU de 10.04.2026 - pág. 57 - Seção 1)