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PORTARIA ANPD Nº 305, DE 06.05.2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VIII e § 1º, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 01, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria GABPR-ANPD Nº 106, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§1º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I - Rodrigo Lucas Mendes, da Coordenação-Geral de Fomento a Ambientes Digitais Seguros da Superintendência de Inovação e Tecnologia da ANPD, que a presidirá;

II - Roseane Salvio, da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas da Superintendência de Inovação e Tecnologia da ANPD;

III - Valdevino José dos Santos Junior, da Coordenação-Geral de Fomento a Ambientes Digitais Seguros da Superintendência de Inovação e Tecnologia da ANPD;

IV - Eden Gonçalves de Oliveira Junior, da Coordenação-Geral de Fomento a Ambientes Digitais Seguros da Superintendência de Inovação e Tecnologia da ANPD; e

V - Mateus de Oliveira Rodrigues, da Coordenação-Geral de Fomento a Ambientes Digitais Seguros da Superintendência de Inovação e Tecnologia."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

(DOU de 08.05.2026 - pág. 54 - Seção 2)