PORTARIA ANAC Nº 2.310, DE 08.09.2020
Torna pública a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando o disposto nos arts. 3º, § 1º, e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobre a classificação de risco das atividades econômicas liberadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e sobre fixação de prazo para a aprovação de requerimentos de tais atos; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.019176/2020-21, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Administrativa Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
§ 1º A contagem dos prazos indicados nos Anexos desta Portaria terá início a partir da data de apresentação de todos os elementos necessários à instrução do respectivo processo de requerimento de ato de liberação de atividade econômica.
§ 2º O prazo total para decisão administrativa leva em consideração eventuais interações com o solicitante que ocorram para correções e complementos de informações necessárias à tomada de decisão pela ANAC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 931, de 2 de abril de2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 14, de 3 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
(DOU de 19.10.2020 - págs. 22 e 23 - Seção 1)
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ATOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EMITIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE CIVIL - ANAC
|
Atividade econômica |
Nome do ato de liberação de atividade econômica |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
|
Exploração de infraestrutura aeroportuária |
Autorização para exploração de aeródromo civil público |
III |
150** |
|
Autorização prévia para construção inicial ou modificação de características de aeródromos públicos ou privados |
III |
80 |
|
|
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO não aplicável |
III |
20* |
|
|
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO aplicável |
III |
90* |
|
|
Cadastramento de aeródromo privado (registro) |
III |
80 |
|
|
Alteração cadastral de aeródromo privado (registrado) |
III |
80 |
|
|
Cadastramento de aeródromo público (homologação) |
III |
160** |
|
|
Alteração cadastral de aeródromo público (homologado) |
III |
160** |
|
|
Certificação de Aeroportos |
III |
240** |
|
|
Designação de aeroporto como internacional |
III |
30 |
|
|
Análise de pedido de isenção ou nível equivalente de segurança (NESO) relacionado a requisitos de infraestrutura aeroportuária |
III |
300** |
|
|
Autorização de Turma OE-SESCINC: 1ª Edição de Curso ou Turma Itinerante |
III |
60 |
|
|
Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA |
III |
230** |
|
|
Atualização de Categoria Contra-Incêndio - CAT |
III |
20 |
|
|
Exploração de serviços aéreos |
Autorização de funcionamento para empresas estrangeiras regulares de transporte aéreo internacional |
III |
65 |
|
Autorização para operar para empresa aérea estrangeira interessada em prestar serviços de transporte aéreo internacional |
III |
210 |
|
|
Habilitação de empresas estrangeiras para operações não-regulares |
III |
50 |
|
|
Designação de empresa aérea para operação em país estrangeiro |
III |
15*** |
|
|
Aprovação de operações em código compartilhado |
III |
30 |
|
|
Alocação de frequências internacionais |
III |
70 |
|
|
Concessão para explorar serviços aéreos públicos |
III |
270** |
|
|
Alteração de Especificações Operativas de concessionário |
III |
270** |
|
|
Autorização para exploração de serviços aéreos públicos regulares por empresa estrangeira |
III |
60 |
|
|
Autorização para explorar serviços aéreos públicos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 135 |
III |
224** |
|
|
Autorização para explorar serviços aéreos públicos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 137 |
III |
212** |
|
|
Autorização para transporte de carga externa - helicóptero |
III |
90 |
|
|
Alteração de Especificações Operativas de autorizatário |
III |
257** |
|
|
Certificação de operador para transporte de artigos perigosos |
III |
120 |
|
|
Autorização para eventos aéreos |
III |
60 |
|
|
Autorização para o uso de Slots |
III |
5 |
|
|
Aprovação do Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA |
III |
120 |
|
|
Projeto e fabricação de produtos aeronáuticos |
Certificado de Tipo |
III |
1825** |
|
Emenda ou adendo ao projeto certificado de um produto aeronáutico |
III |
1825** |
|
|
Certificado Suplementar de Tipo |
III |
450** |
|
|
Emenda a Certificado Suplementar de Tipo |
III |
450** |
|
|
Validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro |
III |
60 |
|
|
Reconhecimento de aeronave leve esportiva |
III |
730** |
|
|
Validação de artigo segundo ordem técnica padrão (OTP) ou equivalente |
III |
120 |
|
|
Validação de projeto aeronáutico certificado no exterior |
III |
450** |
|
|
Validação de grande modificação ao projeto de tipo estrangeiro |
III |
450** |
|
|
Aprovação de grande modificação desenvolvida pelo detentor de Certificado de Tipo |
III |
450** |
|
|
Aprovação de grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) |
III |
450** |
|
|
Aprovação de grande modificação mediante certificado suplementar de tipo (CST) ou registro de grandes reparos e grandes alterações de aeronave |
III |
450** |
|
|
Autorização de fabricação de embalagem para o transporte aéreo de produtos perigosos |
III |
365** |
|
|
Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) |
III |
365** |
|
|
Certificado de Organização de Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP) |
III |
1825** |
|
|
Revalidação de COP e RLP |
III |
180** |
|
|
Manutenção de produtos aeronáuticos |
Certificação de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico Doméstica |
III |
240** |
|
Certificação de Organização de Manutenção Estrangeira no Brasil |
III |
240** |
|
|
Certificação de Organização de Manutenção no exterior |
III |
270** |
|
|
Autorização para execução de manutenção por empresa de táxi aéreo |
III |
120 |
|
|
Liberação de aeronaves envolvidas em incidentes ou acidentes após a conclusão de reparos |
III |
30 |
|
|
Emenda a Certificação de Organização de Manutenção Aeronáutica, Especificações Operativas ou Lista de Capacidade |
III |
90 |
|
|
Renovação do Certificado de Organização de Manutenção no exterior |
III |
60 |
|
|
Autorização para realização de serviços de manutenção fora de base de manutenção |
III |
30 |
|
|
Certificação Expedita RBAC 43.1 |
III |
30 |
|
|
Formação de profissionais para o exercício de atividades no setor de aviação civil |
Autorização de Centro de Instrução AVSEC |
III |
300** |
|
Certificação de Instrutores AVSEC |
III |
200** |
|
|
Certificação de Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis - OESESCINC |
III |
300** |
|
|
Certificação de Centro de Instrução de Aviação Civil |
III |
225** |
|
|
Autorização de funcionamento de satélite de Centro de Instrução de Aviação Civil |
III |
135** |
|
|
Certificação para Centro de Treinamento de Aviação Civil |
III |
149** |
|
|
Validação de Centro de Treinamento estrangeiro |
III |
56 |
|
|
Certificação para ministrar curso de transporte aéreo de artigos perigosos |
III |
233 |
|
|
Credenciamento de instrutor de Curso de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos |
III |
45 |
|
|
Alteração de Especificações de Instrução |
III |
85 |
|
|
Alteração de Especificações de Treinamento |
III |
85 |
|
|
Exercício de atividade profissional no setor de aviação civil |
Licença para exercer a atividade de piloto privado de aviação |
III |
30 |
|
Licença para exercer a atividade de piloto comercial de avião |
III |
30 |
|
|
Licença para exercer a atividade de piloto de linha aérea de avião |
III |
30 |
|
|
Licença para exercer a atividade de piloto de comercial de helicóptero |
III |
30 |
|
|
Licença para exercer a atividade de piloto de balão livre |
III |
30 |
|
|
Licença para piloto privado de helicóptero |
III |
30 |
|
|
Licença para exercer a atividade de piloto de linha aérea de helicóptero |
III |
30 |
|
|
Licença para exercer a atividade de piloto de planador |
III |
30 |
|
|
Certificação e habilitação para piloto aerodesportivo |
III |
30 |
|
|
Inclusão ou revalidação de habilitações de classe |
III |
30 |
|
|
Inclusão ou revalidação de habilitações de tipo |
III |
30 |
|
|
Licença para exercer a atividade de despachante operacional de voo |
III |
30 |
|
|
Inclusão de habilitação para despachante operacional de voo |
III |
30 |
|
|
Revalidação de habilitação para despachante operacional de voo |
III |
30 |
|
|
Licença para Comissário de Voo |
III |
30 |
|
|
Revalidação de habilitação para comissário |
III |
30 |
|
|
Inclusão de habilitação para Comissário de Voo |
III |
10 |
|
|
Licença para exercer a atividade de Mecânico de Manutenção Aeronáutica |
III |
60 |
|
|
Recadastramento de Mecânico de Manutenção Aeronáutica |
III |
30 |
|
|
Inclusão de habilitação de grupo para Mecânico de Manutenção Aeronáutica |
III |
60 |
|
|
Licença e habilitação para mecânico de voo |
III |
30 |
|
|
Inclusão de habilitação para mecânico de voo |
III |
30 |
|
|
Revalidação de habilitação para mecânico de voo |
II |
Imediato |
|
|
Credenciamento de profissional de aeronavegabilidade, fabricação ou projeto ou examinador de mecânicos de manutenção aeronáutica |
III |
60 |
|
|
Credenciamento de médico ou clínica para pessoal da aviação civil |
III |
46 |
|
|
Avaliação teórica para profissional de aviação civil |
III |
55 |
|
|
Avaliação de proficiência em língua inglesa para profissional de aviação civil |
III |
43 |
|
|
Avaliação de proficiência para pilotos de aviação civil |
III |
50 |
|
|
Autorização para cheque de mecânico de manutenção de aeronáutica por examinador credenciado |
III |
30 |
|
|
Autorização de vistoria técnica de aeronave por profissional credenciado em aeronavegabilidade |
III |
30 |
|
|
Certificado Médico Aeronáutico |
III |
30 |
* Prazo não contempla o tempo para processamento de eventual divulgação de informações aeronáuticas pelo Comando da Aeronáutica.
** Conforme disposto no art. 11, §1º, do Decreto nº 10.178/2019, os prazos superiores ao máximo estipulado naquele normativo são justificados pela complexidade das atividades econômicas reguladas pela ANAC. Os processos relacionados à certificação de produtos aeronáuticos, empresas aéreas, organizações de manutenção, aeródromos e centros de formação de profissionais que atuam na aviação civil seguem padrões internacionais, envolvendo a análise de requisitos que visam a garantir a segurança das operações no setor de aviação civil. O seguimento de padrões internacionais na condução desses processos também permite que produtos e empresas brasileiras acessem mais facilmente mercados internacionais, pela redução de barreiras técnicas.
*** Prazo leva em consideração apenas a etapa do processo sob responsabilidade da ANAC. Ainda há necessidade de atuação do Ministério das Relações Exteriores.
ANEXO II
ATOS RELACIONADOS AO USO DE AERONAVES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS
|
Nome do ato |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
|
Certificado de Aeronavegabilidade (emissão inicial e revalidação) |
III |
30 |
|
Anotação de direitos de uso referentes a componentes de aeronave |
III |
30 |
|
Prenotação de documentos relativos a aeronaves e componentes |
III |
30 |