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PORTARIA AGU Nº 141, DE 11.06.2026

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.001094/2026-08, resolve:

Art. 1º Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 61, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 61

Enunciado: A exclusão do regime tributário do Simples Nacional, por ato voluntário da contratada ou por superação dos limites de receita bruta anual de que cuida o art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

Referência: Parecer nº 00022/2025/CNLCA/CGU/AGU; art. 134 da Lei nº 14.133, de 2021; Parecer nº 89/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 90/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/FDECOR/CGU/AGU; art. 65, inciso II, alínea "d", e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 3º, § 3º, e art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

(DOU de 12.06.2026 - pág. 5 - Seção 1)