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PORTARIA AGU Nº 110, DE 11.06.2026

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.000639/2026-51, resolve:

Art. 1º Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 04, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4

ENUNCIADO:A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 149 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa.

REFERÊNCIA: arts. 59, parágrafo único, e 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 63, da Lei nº 4.320, de 1964; Acórdão TCU 375/1999-Segunda Câmara; arts. 95, §2º, e 149, da Lei nº 14.133, de 2021; PARECER Nº 00023/2025/CNLCA/CGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

(DOU de 12.06.2026 - pág. 5 - Seção 1)