NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 46 (R2), DE 24.11.2017
Altera a NBC TG 46 (R1) que dispõe sobre a mensuração do valor justo.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera o item 52 na NBC TG 46 (R1) - Mensuração do Valor Justo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
52. (...) no alcance da NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros. As referências (...) no alcance da NBC TG 48, e contabilizadas de acordo com a NBC TG 48, independentemente (...)
Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 46 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 46 (R2).
A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
(DOU de 22.12.2017 – pág. 411 - Seção 1)