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LEI Nº 15.254, DE 06.11.2025

Institui o Dia Nacional da Proteção de Dados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto

(DOU de 07.11.2025 - pág. 1 - Seção 1)


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