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Na LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, publicada no DOU de 14/1/2026, Seção 1, pág. 1, onde se lê:

Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta:

TÍTULO ÚNICO

CAPÍTULO ÚNICO

DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS)

Leia-se:

Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta:

"PARTE QUINTA

TÍTULO ÚNICO

CAPÍTULO ÚNICO

DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS)

(p/ Codou)

(DOU DE 23.01.2026 - pág. 1 - Seção 1)