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INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Edital expedido no âmbito da INTERUNION - CAPITALIZAÇÃO S/A "Em Liquidação Extrajudicial". Carlos Alberto Jordão Martins, portador da Carteira de Identidade RG n° 8.950.258-9 SSP/SP, expedida em 20.08.2014, inscrito no CPF/MF sob o n° 975.360.248-00, Liquidante nomeado nos termos da Portaria 7.272, de 01.02.2019, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, publicada no Diário Oficial da União de 04.02.2019, Seção 2, página 32, da empresa Interunion Capitalização S.A., "Em Liquidação Extrajudicial", conforme Portaria nº 560, de 23.12.1998, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, publicada no D.O.U. de 24.12.1998, às fls. 30, Seção I, com sede no Rio de Janeiro (RJ) à Avenida Rio Branco, 45, 3° andar, Centro da Cidade, CNPJ/MF n° 68.728.765/0001-86, FAZ SABER pelo presente edital, que nos termos do Art.46 da Resolução nº 395 de 11/12/2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP, e artigo 19, parágrafo 3º, da Lei 6.024/1974, ficam convocados todos os credores da INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S.A., Em Liquidação Extrajudicial", para comparecer e se reunir em Assembleia Geral de Credores que será realizada, em primeira convocação, no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2022, às 11 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada no Windsor Guanabara Hotel, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 392, 3° andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, com a presença de credores titulares de créditos habilitados perante a Massa, cujo quórun será aferido nos moldes definidos pela Lei 11.101/2005. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 07 (sete) de outubro de 2022, às 11 horas, no mesmo endereço. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 09:00 horas às 10:45 horas, mediante assinatura de lista de presença. A ordem do dia é DELIBERAR sobre a mudança de objeto social da instituição para atividade econômica não integrante do Sistema Financeiro Nacional. Sem prejuízo do disposto nos §§§ 4º, 5º e 6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor que desejar se fazer representar por procurador, conforme disposto no art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, deverá apresentar documento hábil que comprove seus poderes específicos para participar/votar. Se credor pessoa jurídica, nos termos do art. 37, §4º, da Lei 11.101/2005, deverá apresentar os documentos societários que comprovem os poderes do(s) representante(s) signatário(s) da procuração específica, e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes. Enquanto pessoa física, a procuração deverá ser acompanhada de documentos de identificação do outorgante e do outorgado. As procurações deverão ser apresentadas ao Liquidante ao menos 24(vinte e quatro) horas antes da data prevista no edital de convocação, acompanhada de documento hábil que comprove os poderes do outorgante. As firmas lançadas pelos outorgantes de procurações, tanto de credor pessoa física como de pessoa jurídica, deverão ser reconhecidas em cartório, por autenticidade. A inscrição de credores se dará mediante assinatura de lista de presença até o momento de instalação da Assembleia Geral. A íntegra da Assembleia Geral, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será registrada em Ata, e permanecerá à disposição de interessados na sede da Interunion Capitalização S.A., "Em Liquidação Extrajudicial", na sede da empresa, na Avenida Rio Branco, nº 45, 3º andar, centro, Rio de Janeiro (RJ).

Rio de Janeiro -RJ, 5 de setembro de 2022

CARLOS ALBERTO JORDÃO MARTINS
Liquidante

(DOU de 06.09.2022 – pág. 208 – Seção 3)