RETIFICAÇÃO
No Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 16 de outubro de 2024, Seção 1, página 84:
Onde se lê:
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5.1 Atribuição de valores aos números e às letras do CNPJ |
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5.1.1 ........................................................................................................................................ |
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5.1.2 ........................................................................................................................................ |
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5.1.3 ........................................................................................................................................ |
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5.4 ........................................................................................................................................ |
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5.2 Atribuição de pesos aos valores obtidos após os procedimentos descritos |
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5.2.1 Os valores obtidos após os passos anteriores serão multiplicados por pesos, atribuídos da esquerda para direita, do valor 2 até o valor 9. |
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5.2.2 ........................................................................................................................................ |
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5.3 Somatório |
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5.3.1 ........................................................................................................................................ |
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5.3.2 ........................................................................................................................................ |
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5.3.3 ........................................................................................................................................ |
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5.4 Subtração |
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5.4.1 ........................................................................................................................................ |
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5.4.2 ........................................................................................................................................ |
Leia-se:
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4.1 Atribuição de valores aos números e às letras do CNPJ |
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4.1.1 ........................................................................................................................................ |
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4.1.2 ........................................................................................................................................ |
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4.1.3 ........................................................................................................................................ |
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4.1.4 ........................................................................................................................................ |
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4.2 Atribuição de pesos aos valores obtidos após os procedimentos descritos |
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4.2.1 Os valores obtidos após os passos anteriores serão multiplicados por pesos, atribuídos da direita para esquerda, do valor 2 até o valor 9. |
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4.2.2 ........................................................................................................................................ |
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4.3 Somatório |
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4.3.1 ........................................................................................................................................ |
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4.3.2 ........................................................................................................................................ |
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4.3.3 ........................................................................................................................................ |
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4.4 Subtração |
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4.4.1 ........................................................................................................................................ |
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4.4.2 ........................................................................................................................................ |
(DOU de 25.10.2024 - pág. 28 - Seção 1)