INSTRUÇÃO NORMATIVA DETRAN (DF) Nº 129, DE 31.03.2026
Altera dispositivos na Instrução nº 731, de 6 de novembro de 2012, que fixa condições para a autorização de credenciamento e funcionamento de clínicas médicas e psicológicas, bem como dos profissionais de saúde, para realizarem exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, avaliação por Junta Médica Especial - JME, avaliação por Junta psicológica e/ou avaliação por Junta Especial de Saúde - JES em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00057216/2024-13, resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 8º e 9º, do art. 53, da Instrução nº 731/2012, passando ao seguinte texto:
"§ 8º A responsabilidade sobre a documentação dos exames realizados não se encerra com o término do credenciamento, devendo a empresa cumprir o que dispõe a Lei Federal nº 13.787/2018, as normas do Conselho Federal de Medicina - CFM, a Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia e o Código de Ética Médica e Profissional do Psicólogo - de onde destacam-se os seguintes procedimentos obrigatórios:
I - a cópia do Renach com o resultado dos exames (Aptidão Física e Mental, Avaliação Médica e Psicológica) deve ser mantida por um período mínimo de 06 (seis) anos.
II - o exame de aptidão física e mental deverá respeitar o prazo de guarda de 20 (vinte) anos.
III - a entrevista, os testes e os laudos psicológicos devem respeitar o prazo de guarda de 6 (seis) anos.
IV - a clínica/profissional deve manter a guarda desses documentos durante o período obrigatório de guarda e encaminhados formalmente ao Detran sempre que solicitado e seguindo os seguintes procedimentos:
a) Renach com nome e CPF do candidato com exames e/ou entrevistas solicitadas;
b) Organização em ordem alfabética e catalogada em forma separada os arquivos médicos dos arquivos psicológicos; e
c) Quando em maior número, toda a documentação deve ser organizada em caixas de arquivo, devidamente identificadas com o tipo de documentação e relatório de documentos da caixa.
§9º Caso os documentos solicitados não sejam entregues dentro dos prazos estipulados, o Detran-DF efetuará a comunicação oficial ao respectivo Conselho de Classe (CRM ou CRP) para apuração de infração ética e profissional, além das medidas administrativas e judiciais cabíveis." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
(Diário Oficial do Distrito Federal, de 09.04.2026)