INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 756, DE 02.07.2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025 que estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea “b”, e 119, inciso II, alínea “a”, respectivamente, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, p.447/448, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Conforme estabelecido no art. 82-A da Resolução BCB no 277, de 31 de dezembro de 2022, as informações de que trata o art. 1º, caput, incisos I a IV devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil a partir da data-base de novembro de 2026:
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FRANCO MOURA
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(DOU de 03.07.2026 - pág. 217 - Seção 1)