INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 687, DE 09.12.2025
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Fica alterada no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
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1.3.6.16.00.00-7 |
TÍTULOS DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO |
130 |
Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia para participação da instituição em arranjo de pagamento. Este título deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada. |
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
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1.4.8.00.00.00-7 |
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo |
- |
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1.4.8.30.00.00-4 |
(+/-) REPASSES INTERFINANCEIROS |
158 |
Registrar o ganho ou a perda no valor justo, em virtude das variações do risco protegido, dos repasses interfinanceiros objetos dehedgede valor justo. |
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1.4.8.90.00.00-8 |
(+/-) DEMAIS |
158 |
Registrar o ganho ou a perda no valor justo, em virtude das variações do risco protegido, das demais relações interfinanceiras objetos dehedgede valor justo. |
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo VI da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
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1.6.5.20.45.00-3 |
Financiamentos de Conta Margem para Aquisição de Ativos Virtuais |
- |
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1.6.5.20.45.10-6 |
Saldo Contratual |
- |
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1.6.5.20.45.11-3 |
(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO |
- |
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1.6.5.20.45.12-0 |
(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada |
- |
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1.6.5.20.45.13-7 |
Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada |
- |
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1.6.5.20.45.14-4 |
(+/-) Prêmio ou Desconto |
- |
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1.6.5.20.45.15-1 |
(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas |
- |
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1.6.5.20.45.40-5 |
(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito |
- |
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1.6.5.20.45.50-8 |
(-) Provisão Adicional |
- |
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1.6.5.20.45.60-1 |
(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito |
- |
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1.6.5.20.45.70-4 |
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo |
- |
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1.6.5.20.45.80-7 |
(+/-) Ajuste a Valor Justo |
- |
Art. 4º Ficam alteradas no Anexo VI da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
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1.6.5.00.00.00-2 |
Financiamentos de Títulos, Valores Mobiliários e Ativos Virtuais |
- |
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|
1.6.5.20.00.00-0 |
FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM |
171 |
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos destinados à aquisição de valores mobiliários e ativos virtuais. |
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1.6.5.20.01.00-9 |
Financiamentos de Conta Margem para Aquisição de Valores Mobiliários |
- |
Art. 5º Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
1.8.4.10.10.00-7 |
Operações Próprias |
- |
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações. |
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1.8.4.10.15.00-2 |
Operações de Clientes |
- |
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações. |
|
1.8.4.10.20.00-4 |
Operações de Instituições Financeiras |
- |
Registrar os valores referentes a operações realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições. |
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1.8.4.40.10.00-4 |
Operações Próprias |
- |
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações. |
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1.8.4.40.15.00-9 |
Operações de Clientes |
- |
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações. |
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1.8.4.40.20.00-1 |
Operações de Instituições Financeiras |
- |
Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições. |
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1.8.4.45.00.00-2 |
OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS |
172 |
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, por conta própria e de clientes. |
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1.8.4.45.10.00-9 |
Operações Próprias |
- |
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, por conta própria. |
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1.8.4.45.15.00-4 |
Operações de Clientes |
- |
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, por conta de clientes. |
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1.8.4.45.20.00-6 |
Operações de Instituições Financeiras |
- |
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação de ativos virtuais, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. |
Art. 6º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
1.8.8.81.00.00-4 |
VALORES A RECEBER EM OPERAÇÕES SUBSIDIADAS OU SUBVENCIONADAS |
172 |
Registrar os valores a receber do ente responsável pelo subsídio ou subvenção em operações de crédito ou com características de concessão de crédito subsidiadas ou subvencionadas. |
Art. 7º Ficam incluídas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
1.9.8.90.45.00-6 |
Ativos Virtuais |
- |
|
|
1.9.9.10.10.00-5 |
Despesas Antecipadas |
- |
Registrar os pagamentos prévios à utilização de serviços ou ao recebimento de produtos. |
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1.9.9.10.20.00-2 |
Custos de Contrato com Cliente |
- |
Registrar os custos de contrato com cliente que sejam, nos termos da regulamentação vigente: I - incrementais diretamente vinculados à obtenção do contrato ou II - diretamente vinculados ao cumprimento do contrato. |
Art. 8º Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
1.9.9.10.00.00-8 |
DESPESAS E CUSTOS PAGOS ANTECIPADAMENTE |
190 |
Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes. |
Art. 9º Fica excluída do Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
1.9.8.20.00.00-0 |
MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA |
190 |
Registrar o valor das aquisições de mercadorias no mercado físico, exceto ouro, em bolsas de mercadorias e de futuros. |
Art. 10. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
3.0.4.20.10.00-0 |
Títulos e Valores Mobiliários |
- |
|
|
3.0.4.20.20.00-7 |
Ativos Virtuais |
- |
|
|
3.0.4.45.00.00-6 |
CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais de terceiros custodiados, em contrapartida ao título 9.0.4.45.00.00-0 CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS - CONTROLE. |
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3.0.4.46.00.00-9 |
ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais vinculados a operações de staking nas redes de registro descentralizadas (DLTs), em contrapartida ao título 9.0.4.46.00.00-3 ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE. |
|
3.0.4.46.10.00-6 |
Ativos Virtuais Próprios |
- |
Registrar os ativos virtuais próprios da instituição vinculados a operações de staking. |
|
3.0.4.46.15.00-1 |
Ativos Virtuais de Clientes |
- |
Registrar os ativos virtuais de propriedade de clientes vinculados a operações de staking. |
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3.0.4.46.20.00-3 |
Ativos Virtuais de Instituições Financeiras |
- |
Registrar os ativos virtuais de propriedade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil vinculados a operações de staking. |
|
3.0.4.47.00.00-2 |
ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, em contrapartida a conta 9.0.4.47.00.00-6 ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA - CONTROLE. |
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3.0.4.47.10.00-9 |
Ativos Virtuais |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, para os quais não haja conta específica. |
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3.0.4.47.20.00-6 |
Stablecoins |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais lastreados em ativos de reserva criados com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma moeda fiduciária de referência. |
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3.0.4.60.05.00-4 |
Dinheiro |
- |
|
|
3.0.4.60.10.00-6 |
Títulos e Valores Mobiliários |
- |
|
|
3.0.4.60.20.00-3 |
Ativos Virtuais |
- |
|
|
3.0.6.15.00.00-3 |
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA |
- |
Registrar os ativos financeiros de terceiros vinculados a operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.6.15.00.00-7 EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA - CONTROLE. |
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3.0.8.31.00.00-3 |
ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS |
- |
Registrar as carteiras de títulos e valores mobiliários sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.31.00.00-7 RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS. |
|
3.0.9.77.00.00-4 |
GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO |
- |
Registrar o valor das garantias para participação da instituição em arranjos de pagamento, em contrapartida ao título 9.0.9.77.00.00-8 GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO - CONTROLE. |
|
3.0.9.77.10.00-1 |
Ativos Próprios Oferecidos como Colateral em Arranjos de Pagamento |
- |
Registrar o valor dos ativos próprios da instituição que são oferecidos como colateral para participação em arranjo de pagamento. Esta rubrica deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada. |
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3.0.9.77.10.10-4 |
Disponibilidades |
- |
|
|
3.0.9.77.10.20-7 |
Disponibilidades em Moeda Estrangeira |
- |
|
|
3.0.9.77.10.30-0 |
Aplicações em Moeda Estrangeira |
- |
|
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3.0.9.77.10.40-3 |
Títulos e Valores Mobiliários |
- |
|
|
3.0.9.77.10.50-6 |
Valores a Receber de Usuários Finais |
- |
|
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3.0.9.77.10.60-9 |
Valores a Receber de Instituições Financeiras e Demais Autorizadas |
- |
|
|
3.0.9.77.10.99-1 |
Outros Ativos |
- |
|
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3.0.9.77.20.00-8 |
Garantias Recebidas de Terceiros Oferecidas como Colateral em Arranjos de Pagamento |
- |
Registrar o valor das garantias recebidas de terceiros, ligados ou não, e oferecidas como colateral para participação da instituição em arranjo de pagamento. Esta rubrica deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada. |
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3.0.9.77.20.10-1 |
Carta de Crédito |
- |
|
|
3.0.9.77.20.20-4 |
Carta Fiança |
- |
|
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3.0.9.77.20.99-8 |
Outras Garantias |
- |
Art. 11. Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
3.0.4.20.00.00-3 |
DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM |
- |
Registrar o valor dos títulos, valores mobiliários e ativos virtuais oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações e de ativos virtuais nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS. |
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3.0.4.60.00.00-9 |
GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM |
- |
Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações ou ativos virtuais em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários, dinheiro ou ativos virtuais, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS. |
Art. 12. Ficam incluídas no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
3.2.1.10.18.40-0 |
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros |
- |
|
|
3.2.1.10.18.50-3 |
Direitos Creditórios Adquiridos |
- |
|
|
3.2.1.30.18.40-8 |
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros |
- |
|
|
3.2.1.30.18.50-1 |
Direitos Creditórios Adquiridos |
- |
|
|
3.2.4.00.00.00-1 |
Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo Amortizado |
- |
|
|
3.2.4.20.00.00-9 |
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ |
- |
Registrar o valor justo das aplicações interfinanceiras de liquidez classificadas na categoria custo amortizado. |
|
3.2.4.20.10.00-6 |
Aplicações em Operações Compromissadas |
- |
|
|
3.2.4.20.10.10-9 |
Valor Justo Nível 1 |
- |
|
|
3.2.4.20.10.20-2 |
Valor Justo Nível 2 |
- |
|
|
3.2.4.20.10.30-5 |
Valor Justo Nível 3 |
- |
|
|
3.2.4.20.20.00-3 |
Aplicações em Depósitos Interfinanceiros |
- |
|
|
3.2.4.20.20.10-6 |
Valor Justo Nível 1 |
- |
|
|
3.2.4.20.20.20-9 |
Valor Justo Nível 2 |
- |
|
|
3.2.4.20.20.30-2 |
Valor Justo Nível 3 |
- |
|
|
3.2.4.20.95.00-7 |
Outras Aplicações Interfinanceiras de Liquidez |
- |
|
|
3.2.4.20.95.10-0 |
Valor Justo Nível 1 |
- |
|
|
3.2.4.20.95.20-3 |
Valor Justo Nível 2 |
- |
|
|
3.2.4.20.95.30-6 |
Valor Justo Nível 3 |
- |
|
|
3.2.4.30.00.00-8 |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
- |
Registrar o valor justo dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria custo amortizado. |
|
3.2.4.30.10.00-5 |
Títulos Públicos Federais |
- |
|
|
3.2.4.30.10.10-8 |
Valor Justo Nível 1 |
- |
|
|
3.2.4.30.10.20-1 |
Valor Justo Nível 2 |
- |
|
|
3.2.4.30.10.30-4 |
Valor Justo Nível 3 |
- |
|
|
3.2.4.30.20.00-2 |
Títulos Privados |
- |
|
|
3.2.4.30.20.10-5 |
Valor Justo Nível 1 |
- |
|
|
3.2.4.30.20.20-8 |
Valor Justo Nível 2 |
- |
|
|
3.2.4.30.20.30-1 |
Valor Justo Nível 3 |
- |
Art. 13. Fica alterada no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
|
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
3.2.6.50.00.00-0 |
FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E ATIVOS VIRTUAIS |
- |
Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos, Valores Mobiliários e Ativos Virtuais. |
Art. 14. Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
|
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
3.3.1.10.18.40-3 |
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros |
- |
|
|
3.3.1.10.18.50-6 |
Direitos Creditórios Adquiridos |
- |
|
|
3.3.1.20.18.40-2 |
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros |
- |
|
|
3.3.1.20.18.50-5 |
Direitos Creditórios Adquiridos |
- |
|
|
3.3.1.30.18.40-1 |
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros |
- |
|
|
3.3.1.30.18.50-4 |
Direitos Creditórios Adquiridos |
- |
|
|
3.3.1.40.18.40-0 |
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros |
- |
|
|
3.3.1.40.18.50-3 |
Direitos Creditórios Adquiridos |
- |
|
|
3.3.1.50.18.40-9 |
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros |
- |
|
|
3.3.1.50.18.50-2 |
Direitos Creditórios Adquiridos |
- |
Art. 15. Ficam incluídas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
|
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
4.9.5.10.10.00-4 |
Operações Próprias |
- |
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações. |
|
4.9.5.10.15.00-9 |
Operações de Clientes |
- |
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações. |
|
4.9.5.10.20.00-1 |
Operações de Instituições Financeiras |
- |
Registrar os valores referentes a operações realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições. |
|
4.9.5.40.10.00-1 |
Operações Próprias |
- |
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações. |
|
4.9.5.40.15.00-6 |
Operações de Clientes |
- |
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações. |
|
4.9.5.40.20.00-8 |
Operações de Instituições Financeiras |
- |
Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas instituições. |
|
4.9.5.45.00.00-9 |
OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS |
500 |
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais próprios ou de terceiros. |
|
4.9.5.45.10.00-6 |
Operações Próprias |
- |
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais próprios. |
|
4.9.5.45.15.00-1 |
Operações de Clientes |
- |
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais de clientes. |
|
4.9.5.45.20.00-3 |
Operações de Instituições Financeiras |
- |
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação de ativos virtuais de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. |
|
4.9.9.45.00.00-7 |
OBRIGAÇÃO POR USO DE ATIVOS VIRTUAIS DE TERCEIROS EM OPERAÇÕES PRÓPRIAS |
500 |
Registrar as obrigações decorrentes da utilização de ativos virtuais de terceiros em operações próprias. |
Art. 16. Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
|
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
4.9.9.01.00.00-9 |
OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO |
500 |
Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a transações de pagamento, excetuando-se valores a pagar a usuários finais de arranjo de pagamento quando originadas de titular de conta de pagamento, os quais devem ser reconhecidos no subtítulo 4.1.9.30.90.00-2 Demais Saldos Relacionados a Conta Pré-paga. |
Art. 17. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
7.1.1.85.10.00-7 |
Valores Mobiliários |
- |
|
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7.1.1.85.20.00-4 |
Ativos Virtuais |
- |
|
|
7.1.6.51.00.00-6 |
RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS |
711 |
Registrar as rendas de direitos creditórios adquiridos. |
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7.1.7.04.00.00-7 |
RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS |
711 |
Registrar as receitas pela prestação de serviços de ativos virtuais. |
|
7.1.7.10.10.00-1 |
Receitas de Administração |
- |
|
|
7.1.7.10.20.00-8 |
Receitas de Gestão e Performance |
- |
|
|
7.1.7.10.30.00-5 |
Receitas de Escrituração |
- |
|
|
7.1.7.10.40.00-2 |
Receitas de Distribuição |
- |
|
|
7.1.7.47.00.00-2 |
RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADO |
711 |
Registrar as receitas de prestação de serviço de agente emissor de certificados. |
|
7.1.7.48.00.00-5 |
RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE FIDUCIÁRIO |
711 |
Registrar as receitas de prestação de serviço de agente fiduciário. |
|
7.1.7.51.00.00-3 |
RECEITAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO - PN E MEI |
711 |
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e de microempreendedor individual pela contratação de operações de câmbio. |
|
7.1.7.61.00.00-2 |
RECEITAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS - PN E MEI |
711 |
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e de microempreendedor individual pela intermediação de operações em bolsas. |
|
7.1.7.71.00.00-1 |
RECEITAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA - PN E MEI |
711 |
Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de pessoas naturais e a microempreendedor individual. |
|
7.1.7.72.00.00-4 |
ESCRITURAÇÃO DE AÇÕES E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS |
711 |
Registar as receitas de serviço de escrituração de ações e de outros valores mobiliários. |
|
7.1.7.72.10.00-1 |
Ações |
- |
|
|
7.1.7.72.99.00-8 |
Outros Valores Mobiliários |
- |
|
|
7.1.7.74.00.00-0 |
RECEITAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO PARA TERCEIROS |
711 |
Registrar as receitas de análise de crédito realizadas para terceiros. |
|
7.1.7.76.00.00-6 |
RECEITAS DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE |
711 |
Registrar as receitas geradas pela prestação de serviços de correspondente pela instituição. |
|
7.1.7.78.00.00-2 |
RECEITAS DE AGREGAÇÃO DE DADOS |
711 |
Registrar as receitas de serviço de agregação de dados compartilhados no âmbito doOpen Financeprestado pela instituição. |
|
7.1.7.79.00.00-5 |
RECEITAS DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOS |
711 |
Registar as receitas de serviços de processamento e armazenamento de dados. |
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7.1.9.88.45.00-8 |
Ativos Virtuais |
- |
Art. 18. Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
7.1.1.95.00.00-9 |
RECEITAS DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS |
711 |
Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes de concessão de operação de crédito subsidiadas ou subvencionadas. |
|
7.1.6.95.00.00-4 |
RECEITAS DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS |
711 |
Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes de concessão de outras operações com características de crédito subsidiadas ou subvencionadas. |
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7.1.7.01.00.00-8 |
RECEITA DE TARIFAS - PN E MEI |
711 |
Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor individual, para as quais não haja conta específica. |
|
7.1.7.10.00.00-4 |
RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO |
711 |
Registrar as receitas de serviços de administração, gestão, performance, escrituração e distribuição de cotas de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas. |
|
7.1.7.30.00.00-2 |
RECEITAS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA |
711 |
Registrar as receitas de consultoria, assistência e assessoria técnica e financeira. |
|
7.1.7.40.00.00-1 |
RECEITAS DE COBRANÇA |
711 |
Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões decorrentes dos serviços de cobrança, segregando aquelas provenientes de operações da carteira própria das obtidas na prestação de serviços a terceiros. |
|
7.1.7.45.00.00-6 |
RECEITAS DE COMISSÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
711 |
Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão, colocação, subscrição e distribuição de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros, para os quais não haja conta específica. |
Art. 19. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
|
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
8.1.9.04.00.00-0 |
DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS |
712 |
Registrar as despesas incorridas pela instituição na prestação de serviços de ativos virtuais. |
|
8.1.9.88.45.00-7 |
(-) Ativos Virtuais |
- |
Art. 20. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
|
9.0.4.45.00.00-0 |
CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS - CONTROLE |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais de terceiros em custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.45.00.00-6 CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS. |
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9.0.4.46.00.00-3 |
ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais vinculados a operações destakingnas redes de registro descentralizadas (DLTs), em contrapartida ao título 3.0.4.46.00.00-9 ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE. |
|
9.0.4.47.00.00-6 |
ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA - CONTROLE |
- |
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, em contrapartida a conta 3.0.4.47.00.00-2 ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA. |
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9.0.6.15.00.00-7 |
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA - CONTROLE |
- |
Registrar os ativos financeiros de terceiros vinculados a operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente, em contrapartida ao título 3.0.6.15.00.00-3 EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA. |
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9.0.8.31.00.00-7 |
RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS |
- |
Registrar as carteiras de títulos e valores mobiliários sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 3.0.8.31.00.00-3 ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS. |
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9.0.9.77.00.00-8 |
GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO - CONTROLE |
- |
Registrar o valor das garantias para participação da instituição em arranjos de pagamento, em contrapartida ao título 3.0.9.77.00.00-4 GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO. |
Art. 21. Fica alterada no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
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9.0.4.60.00.00-3 |
FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS |
Registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações ou ativos virtuais em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários, dinheiro ou ativos virtuais, em contrapartida aos títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. |
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A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em função das oscilações do valor de mercado das garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos. |
Art. 22. Ficam incluídas no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
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Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
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9.2.4.00.00.00-5 |
Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo Amortizado - Controle |
- |
|
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9.2.4.99.00.00-3 |
VALOR JUSTO DE ATIVOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE |
- |
Registrar o valor justo dos ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, em contrapartida aos títulos do desdobramento do subgrupo 3.2.4.00.00.00-1 Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo Amortizado. |
Art. 23. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
RENATO KIYOTAKA UEMA
(DOU de 12.12.2025 – págs. 205 a 209 – Seção 1)