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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.

Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.

Razão Social

Registro de Operadora

Número do Processo

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

42439-1

33910.006164/2025-01

INTEGRA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.

42443-9

33910.006560/2025-21

SANTA CRUZ SAÚDE - GESTÃO EM PLANOS DE SAÚDE LTDA.

42440-4

33910.006348/2025-63

SUPORTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.

42449-8

33910.014518/2025-83

JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor

(DOU de 05.05.2025 - pág. 191 - Seção 3)