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O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Julgamentos da Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados - DIORG/SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.001769/2013-83, INTIMA o Diretor Responsável Técnico, Sr. MAURÍCIO TADEU DI GIORGIO, CPF nº 595.504.228-87, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que, em 28 de junho de 2016, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou INSUBSISTENTE a Representação lavrada pela CGSOA.

INTIMA, também, a Diretora Responsável pelas Relações com a SUSEP, Srª CLÁUDIA MARIA BRANDÃO ZALAF, CPF nº 105.382.508-01, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que, em 28 de junho de 2016, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada pela CGSOA em face de sua pessoa, por infringir o disposto no artigo 88 do Decreto-lei nº 73/1966 c/c Circular SUSEP nº 364/2008, aplicando-lhe a penalidade de Advertência, prevista no artigo 3º da Resolução CNSP nº 243 de 2011.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização- CRSNSP, no prazo de 60 dias contados da data de publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/ 2011.

Informo ainda que os autos do processo em epígrafe encontram- se disponíveis para vista e retirada de cópias na sede da SUSEP, situada na Av. Presidente Vargas nº 730 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 9h30 às 16h30, ou pelo endereço eletrônico: secretaria.rj.cgjul@susep.gov.br.

RICARDO FRACHO WERMELINGER
Substituto

(DOU de 01.12.2016 –  pág. 87 – Seção 3)