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DELIBERAÇÃO CVM Nº 882, DE 31.05.2022

Altera a Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto no art. 8º, II, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no § 1º do art. 12 e no § 3º do art. 13 da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, aprovou a seguinte Deliberação:

Art. 1º Os itens V e VI da Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação são válidas até 31 de agosto de 2023; e

VI - que esta Deliberação entra em vigor em 1º de setembro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO BARBOSA

(DOU de 01.06.2022 - pág. 382 - Seção 1)