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PAUTA DA 335ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CRSNSP

A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 09H30MIN E EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro

001) 15414.613356/2025-80 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Darwin Seguros S.A (44.187.990/0001-94) (Recorrente) e Daniele Dabus (OAB/SP 337.770) (Advogada).

002) 15414.616452/2018-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) - Administrador Judicial: Dani Leonardo Giacomini, OAB/RS nº 53.956 (92.672.070/0001-04) (Recorrente), Via Capitalização S.A (88.076.302/0001-94) (Interessado), Luiz Osório da Luz Silveira (Recorrente), Rafaella Peuker Fagundes (OAB/RS 114.945) (Advogada), Francisco Prehn Zavascki (OAB/RS 58.888) (Advogado), Dani Leonardo Giacomini (OAB/RS 53.956) (Advogado), Lucas Sivelli Silva (OAB/RS 97.879) (Advogado) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).

003) 15414.600429/2016-82 - Apenso: 15414.200078/2016-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) - Administrador Judicial: Dani Leonardo Giacomini, OAB/RS nº 53.956 (92.672.070/0001-04) (Recorrente), Via Capitalização S.A (88.076.302/0001-94) (Interessado), Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado), Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada) e Dani Leonardo Giacomini (OAB/RS 53.956) (Advogado).

004) 15414.602808/2017-98 - Apenso: 15414.200272/2014-27 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) - Administrador Judicial: Dani Leonardo Giacomini, OAB/RS nº 53.956 (92.672.070/0001-04) (Recorrente), Via Capitalização S.A (88.076.302/0001-94) (Interessado), Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Dani Leonardo Giacomini (OAB/RS 53.956) (Advogado).

Relator: Cássio Cabral Kelly

005) 15414.616129/2025-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), CNP Capitalização S.A. (01.599.296/0001-71) (Recorrente), Laura Pelegrini (OAB/SP 300.387) (Advogada) e Hélida Oucharski Rodrigues (OAB/SP 301.100) (Advogada).

006) 15414.639609/2025-45 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e ApliCap Capitalização S.A. (13.122.801/0001-71) (Recorrente).

Relatora: Simone Ayub Moregola Bonafonte

007) 15414.630753/2024-35 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), 180 Seguros S.A. (39.999.619/0001-97) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado).

008) 15414.630750/2024-00 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), 180 Seguros S.A. (39.999.619/0001-97) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado).

Relatora: Luciana Gonçalez

009) 15414.601431/2018-31 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética - ANADEM (03.432.472/0001-01) (Recorrente) e Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB/MS 6.337) (Advogado).

010) 15414.636193/2025-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sombrero Seguros S.A. (37.960.905/0001-13) (Recorrente), Renata Beiriz Furtado (OAB/RJ 94.251) (Advogada) e Aluízio José Bastos Barbosa Júnior (OAB/RJ 117.613) (Advogado).

Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz

011) 15414.616964/2018-17 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Flávio Urubatã Peraes da Silva (Recorrente) e Rita de Cassia Peraes da Silva (OAB/RJ 123.436) (Advogada).

012) 15414.613960/2022-63 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Carlos Augusto Velloso da Silveira (Recorrente), Fernando Passos (Recorrente), José Farias de Souza (Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Rodrigo de Valnisio Pires Azevedo (Recorrente), Letícia Braz Mendonça (OAB/SP 417.145) (Advogada), Lucas Akel Filgueiras (OAB/SP 345.281) (Advogado), Giovana Bosso (OAB/SP 490.624) (Advogada), Caroline Carvalho Cidri (OAB/SP 511.499) (Advogada), Geraldo Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado), Bárbara Bassani de Souza (OAB/SP 292.160) (Advogada), Rafael Paixão da Silva Lima (OAB/RJ 164.062) (Advogado) e Luiz Rodolpho Carneiro de Castro (OAB/RJ 96.128) (Advogado).

Relator: Eduardo D´Amato

013) 15414.640977/2024-55 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sombrero Seguros S.A. (37.960.905/0001-13) (Recorrente), Renata Beiriz Furtado (OAB/RJ 94.251) (Advogada), Aluízio José Bastos Barbosa Júnior (OAB/RJ 117.613) (Advogado) e Victor Vieira de Souza Pereira (OAB/RJ 207.972) (Advogado).

014) 15414.662454/2024-60 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e AA Hero MGA Serviços S/A (45.385.865/0001-51) (Recorrente).

Relatora: Ana Paula de Almeida Santos

015) 15414.635445/2023-15 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre RE do Brasil Companhia de Resseguros S.A. (01.396.770/0001-68) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada).

016) 15414.627660/2022-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. (61.562.112/0001-20) (Recorrente), Carlos Eduardo Sá da Matta (Recorrente), Gabriel Gramoso Moreira Fernandes (Recorrente), Julia Moura Faria (Recorrente), Luiza Gonçalves Macedo (Recorrente), Patrício Marques Roche (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Gustavo Alarcon Rodrigues (OAB/SP 424.486) (Advogado), Marco Aurélio Faria Arcoverde (OAB/SP 492.643) (Advogado), Rafael Santiago Salles (OAB/RJ 106.925) (Advogado) e Marcelo Fernandez Trindade (OAB/RJ 67.729) (Advogado).

Processos com pedido de vista:

Relatora: Ana Paula de Almeida Santos

017) 15414.626816/2024-59 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Carlos André Guerra Barreiros (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Gonçalez na 334ª Sessão.

Relatora: Ana Paula de Almeida Santos

018) 15414.624757/2024-84 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Gonçalez na 334ª Sessão.

Relatora: Ana Paula de Almeida Santos

019) 15414.627045/2024-17 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro de DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado) e Suellen Santos Oliveira ( OA B / R J 165.266) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Gonçalez na 334ª Sessão.

Relatora: Ana Paula de Almeida Santos

020) 15414.621134/2024-50 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada) e Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Gonçalez na 334ª Sessão.

Relatora: Ana Paula de Almeida Santos

021) 15414.619835/2024-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OA B / S P 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Gonçalez na 334ª Sessão.

Relatora: Ana Paula de Almeida Santos

022) 15414.618351/2024-62 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Márcio Barbosa Norton (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Gonçalez na 334ª Sessão.

Relator: Carmen Diva Beltrão Monteiro

023) 15414.617219/2024-33 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Hero Corretora de Seguros Ltda. (41.992.309/0001-92) (Recorrente), Guilherme Langer Wroclawski (Recorrente) e Vivien Lys Porto Ferreira da Silva (OAB/SP 195.142) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Eduardo D´Amato na 334ª Sessão.

Total de processos: 23 (vinte e três)

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.

(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSNSP deverá ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.

Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI/MGI (Usuário Externo - Serviços Compartilhados) seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos.

Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: secretaria.crsnsp@economia.gov.br.

Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Conforme disponibilizado na página do CRSNSP na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-a-informacao/legislacao.

Brasília, 6 de fevereiro de 2026.

ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral

(DOU de 09.02.2026 - págs. 35 e 36 - Seção 1)