CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.680, DE 17.11.2014
Divulga procedimentos e especificações técnicas relativas ao Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato), instituído pela Circular nº 3.728, de 17 de novembro de 2014.
O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e com base no disposto no art. 2º, § 4º da Circular nº 3.728, de 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 2º da Circular nº 3.728, de 17 de novembro de 2014, que institui o Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato), os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas devem observar os seguintes procedimentos e especificações técnicas:
I - a transação disponibilizada na internet (internet banking) pelas instituições referidas no caput, para validação da frase de segurança pelos clientes, deve ser denominada “Registrato Banco Central - Validação da Frase de Segurança”, observado que:
a) a transação deve ser disponibilizada em menu de serviços de utilização frequente pelo cliente, após devidamente identificado em ambiente seguro de sua conta, e deve ser localizada pelo serviço de busca do internet banking da instituição financeira por meio da utilização das seguintes palavras-chave: Registrato; Bacen; Banco Central; validação; frase; segurança; e
b) caso a instituição financeira faça uso, em seu internet banking, de ícone para representar o Registrato, deve fazê-lo com base na logomarca do Banco Central do Brasil.
II - a transação mencionada no caput deve apresentar o formulário de validação da frase de segurança, informando ao cliente, na mesma tela, o seguinte texto:
“O Registrato - Extrato do Registro de Informações no Banco Central - é um sistema que fornece gratuitamente para o cidadão informações disponíveis em dois cadastros:
a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), que informa todos os bancos com os quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente e poupança); e
b) Sistema de Informações de Crédito (SCR), que contém informações de todos os empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais).
Para mais informações acesse o site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br/?REGISTRATO.”
III - Após a inserção, pelo cliente, da frase de segurança, a instituição financeira deve apresentar uma das seguintes respostas:
“Esta frase de segurança é válida. Acesse novamente a página http://www.bcb.gov.br/?REGISTRATO e clique na opção: ‘Ainda não possuo cadastro, mas já validei a frase de segurança’.”
Ou:
“Esta frase de segurança não é válida. Por favor, confira se:
- Sua frase de segurança foi solicitada há menos de 48 horas; e
- Se o banco declarado na página do Banco Central é realmente o (nome da instituição financeira).”
Art. 2º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que, a partir de 17 de novembro de 2014, passarem a prestar serviços aos clientes por meio da internet, sujeitando-se ao disposto no art. 2º da Circular nº 3.728, de 17 de novembro de 2014, devem solicitar ao Banco Central, através do correio eletrônico
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Lima Pereira Dutra
(DOU de 18.11.2014 - Seção 1 - pág. 28)