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CAIXA CAPITALIZAÇÃO S.A.- ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15.09.2021 (DOU DE 08.04.2022)

CAIXA CAPITALIZAÇÃO S.A.

CNPJ/ME nº 01.599.296/0001-71. NIRE nº 53.3.0000553-2.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2021

1. Data, Hora e Local: Realizada eletronicamente no dia 15 de setembro de 2021, às 09h00, na sede social da Companhia, em Brasília, Distrito Federal, Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A Bloco E, Sala 1601, CEP 70701-050. 2. Convocação: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. nº 124 da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade das Acionistas, representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. Presenças: Presente a totalidade das Acionistas: (i) CNP Participações Securitárias Brasil Ltda. (anteriormente denominada "Caixa Seguros Participações Securitárias Ltda.") e (ii) Icatu Seguros S.A., conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. Mesa: Presidente: Sra. Asma Zidani EP Baccar; Secretária: Polliana Blans Libório. 5. Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a alteração da denominação social da Companhia e consequente alteração do artigo 1º do Estatuto Social; (ii) Aprovar a eleição de membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da Companhia; e (iii) Aprovar a realocação dos cargos de membros suplentes do Conselho de Administração, conforme solicitação da acionista Icatu Seguros S.A.. 6. Deliberações: Constatada a presença dos Diretores da Companhia, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei 6404/76 e, deliberaram: 6.1. Aprovar, à unanimidade e sem ressalvas, a alteração da denominação social da Companhia de "CAIXA CAPITALIZAÇÃO S.A." para "CNP CAPITALIZAÇÃO S.A.", com a consequente alteração do artigo 1º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I - Denominação, Sede, Objeto e Duração. Art. 1º - A CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., a seguir denominada COMPANHIA, é uma sociedade anônima, COMPANHIA fechada, autorizada a funcionar pelo Governo Federal e se regerá pelo presente Estatuto e dispositivos legais aplicáveis." 6.2. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2022, a eleição de membro suplente do Conselho Fiscal: (i) a Sra. Katia Valeria Varges, brasileira, solteira, contadora, portadora da cédula de identidade RG nº 081244311 IFP-RJ, inscrita no CPF/ME sob o nº 019.744.957-36, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida Oscar Niemeyer, 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20220-297, a ocupar cargo anteriormente vago. 6.3. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2024, a eleição de membro suplente do Conselho de Administração: (i) Sr. Marcelo Guimarães Darcy de Oliveira, brasileiro, solteiro, administrador, titular da carteira de identidade nº 11.131.104-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 076.266.447-94, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial Avenida Oscar Niemeyer, 2000, Bloco 1, salas 1701, 1801, 1901, 2001 e 2101, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20220-297, a ocupar cargo anteriormente vago. As Acionistas tomaram conhecimento de que os Conselheiros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração ora eleitos preenchem as condições previstas na Resolução CNSP nº 330/15 e na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. Os mesmos declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos para o exercício da atividade mercantil ou terem sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no §1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76. Ainda, os Conselheiros ora eleitos serão empossados em seus respectivos cargos após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que aos mesmos foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15 e demais disposições legais aplicáveis. 6.4. Aprovar, à unanimidade e sem ressalvas, a realocação dos membros suplentes do Conselho de Administração, a saber: o membro suplente do titular Luciano Snel Corrêa passa a ser o Sr. Marcelo Guimarães Darcy de Oliveira, eleito conforme deliberação contida no item 6.3 acima. Ato contínuo, o membro suplente da titular Maria do Carmo N. de Almeida Braga passa a ser o Sr. Alexandre Petrone Vilardi. 6.5. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. ASSINATURAS: Mesa: Asma Zidani EP Baccar (Presidente da Mesa), Polliana Blans Libório (Secretária da Mesa). Acionistas: (i) CNP Participações Securitárias Brasil Ltda. (anteriormente denominada Caixa Seguros Participações Securitárias Ltda.), p. Asma Zidani EP Baccar, Diretora; e (ii) Icatu Seguros S.A., p.p. Gustavo de Brito Pinto Leite, Advogado. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Brasília, 15 de setembro de 2021. Polliana Blans Libório, Secretária da Mesa. Registro JUCIS-DF nº 1819431, de 29/03/2022. Protocolo JUCIS-DF nº DFP2200244691, de 29/03/2022. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral.

(DOU de 08.04.2022 - pág. 162 - Seção 3)