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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 029, DE 17.12.2025

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026)

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art. 2º O PGD Dmed 2026 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANDREIA MOTA ROCHA

(DOU de 18.12.2025 - pág. 90 - Seção 1)


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