ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 032, DE 11.12.2025
Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital, incidente sobre a regularização de recursos, bens ou direitos de que tratam o art. 9º, §12, e o art. 11 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º, §12, e no art. 11 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital, incidente sobre a regularização de recursos, bens ou direitos de que tratam o art. 9º, §12, e o art. 11 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025:
I - 1907 - IR - Ganho de Capital - Rearp - Regularização de recursos, bens e direitos;
II - 1908 - Multa - Ganho de Capital - Rearp - Regularização de recursos, bens e direitos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
(DOU de 12.12.2025 – pág. 96 – Seção 1)