ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 031, DE 11.12.2025
Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025:
I - 1834 - IRPF - Rearp - Atualização do Valor de Bens;
II - 1835 - IRPJ - Rearp - Atualização do Valor de Bens; e
III - 1836 - CSLL - Rearp - Atualização do Valor de Bens.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
(DOU de 12.12.2025 – pág. 96 – Seção 1)