AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 22, realizada em 23 de novembro de 2022, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Vida Forte Industria e Comércio de Produtos Naturais
CNPJ: 07.455.576/0001-92
Processo: 25351.520262/2020-99
Expediente: 2210191/21-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 278/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - Apresentação (Lote): COLIRIO DE ALFAVACA + BABOSA (TODOS); COLIRIO QUANTICO (TODOS); COLIRIO DE ALFAVACA (TODOS); COLIRIO DE ALFAVACA + CORAMA(TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4992459/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda do produto sem registro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, por meio dos sítios eletrônicos https://shopee.com.br/Col%C3%ADrio-Quantico-30-ml-2-unidadesi.484003079.9975496425, https://www.curasdaamazonia.com/ , http://www.reidocolirio.com.br/ e https://ba.olx.com.br/grande-salvador/utilidades-domesticas/quantico-para-osolhos-colirio-30-ml-2-unidades-1080065598 , em desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca Colírio Quântico, Colírio de Alfavaca, Colírio de Alfavaca + Corama e Colírio de Alfavaca + Babosa, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
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2. Empresa: https://www.naturitas.com.br/ - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - Apresentação (Lote): OLEO CBD 1500MG (TODOS); OLEO CBD 750MG (TODOS); OLEO CBD 3000MG (TODOS); OLEO CBD 3% (TODOS); OLEO CBD 6000MG (TODOS); OLEO CBD 10% (TODOS); OLEO CBD (TODOS); OLEO CBD 5% (TODOS); OLEO CBD 7% LA CANNABINA (TODOS); CANNABISAN NEUROCREMA (TODOS); FISIOCANNABIS (TODOS); CANNABISON COLD GEL (TODOS); DORMIMOON (TODOS); DHYVANA PURE CANNABIS (TODOS); CANNABIRON (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4985039/22-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976 e artigo 12. da Resolução-RDC nº 327/2019. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos comercializados pela empresa https://www.naturitas.com.br/, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): DESINCHÁ NOITE (TODOS); SEBO DE CARNEIRO (TODOS); XAROPE VOVÒ ISABEL (TODOS); CURA TUDO (TODOS); SECA BARRIGA (TODOS); CANELA VELHO (TODOS); CLOROFILA CONCENTRADO (TODOS); 37 ERVAS (TODOS); TIRA FUMO (TODOS); EXTRATO DE SUCUPIRA (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 5050878/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca J.A.S Campos - Ltda - CNPJ: 03.441.651/0001-52, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
4. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): SECA BARRIGA PLUS (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4997146/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Uso
Motivação: Comunicado da empresa Olivyflora Industria e Comercio Produtos Naturais Ltda, CNPJ: 04.049.717/0001-89, de que nunca produziu o produto e que seu nome foi colocado no rótulo como fabricante de maneira irregular, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: PERLAND PHARMACOS LTDA - CNPJ: 05.110.475/0001-54
Produto - (Lote): SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL TRIHYDRAL - DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12%(07179);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 5011948/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de contagem total de mesófilos, comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo 2540.1P.0/2022, emitido pelo INCQS e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.195, DE 19 DE DEZEMBRO 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária , no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: EMPORIO PRODUTOS ARTESANAIS LTDA (EMPÓRIO ARTESANAL) - CNPJ: 10494140000117
Produto - (Lote): TODOS (TODOS );
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 5067035/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: MEYOR´S DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.932.899/0001-02
Produto - (Lote): DESINFETANTE HOSPITALAR MEYOR'S - HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%(LHT.55.2510);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 5067648/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de cloro ativo comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 3392.1P.0/2022, emitido pelo LACEN BA e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
(DOU de 20.12.2022 – págs. 231 e 232 – Seção 1)