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GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.779, DE 17 DE JUNHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO nº15 realizada no dia 17 de junho de 2026, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO

ANEXO

Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 73.856.593/0001-66

Número do Processo: 25351.324585/2012-98

Expediente: 0135218/26-8

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0532666/26-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 73.856.593/0001-66

Número do Processo: 25351.417466/2024-77

Expediente: 0135278/26-1

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0557391/26-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PHOENIX COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 36.210.997/0001-51

Número do Processo: 25351.053152/2026-01

Expediente: 0313381/26-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565182/26-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: L&C MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 34.743.695/0001-13

Número do Processo: 25351.107483/2025-80

Expediente: 1018290/25-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565298/26-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: L&C MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 34.743.695/0001-13

Número do Processo: 25351.107454/2025-18

Expediente: 1018263/25-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565296/26-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TWOFOX TRANSPORTE E LOGISTICA EXPRESS LIMITADA

CNPJ/CPF/Passaporte: 34.455.765/0001-38

Número do Processo: 25351.106669/2025-11

Expediente: 1134247/25-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565294/26-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TWOFOX TRANSPORTE E LOGISTICA EXPRESS LIMITADA

CNPJ/CPF/Passaporte: 34.455.765/0001-38

Número do Processo: 25351.106388/2025-69

Expediente: 1130216/25-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565269/26-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LIBFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 33.962.636/0004-16

Número do Processo: 25351.106665/2025-33

Expediente: 1133470/25-4

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565156/26-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RIBEIRO E SANTANA LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 33.612.876/0001-48

Número do Processo: 25351.046400/2026-50

Expediente: 0325366/26-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565207/26-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FB PHARMA LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 15.474.577/0001-02

Número do Processo: 25351.036935/2026-12

Expediente: 0282943/26-9

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0559893/26-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GLENIO DA SILVA MORAIS

CNPJ/CPF/Passaporte: 15.748.897/0001-03

Número do Processo: 25351.074276/2025-31

Expediente: 0881219/25-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0560037/26-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMACIA VALE DO ORIZONA LTDA. - ME

CNPJ/CPF/Passaporte: 17.079.537/0001-91

Número do Processo: 25351.042689/2013-11

Expediente: 0282030/26-3

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0559979/26-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INSTITUTO DE PESQUISA PENSI SANDRA MUTARELLI SETUBAL

CNPJ/CPF/Passaporte: 17.375.447/0001-48

Número do Processo: 25351.001094/2026-22

Expediente: 0288565/26-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0559980/26-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PASSAMANI TOSO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 21.743.518/0001-95

Número do Processo: 25351.858867/2016-73

Expediente: 0259262/26-9

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565221/26-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PASSAMANI TOSO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 21.743.518/0001-95

Número do Processo: 25351.858867/2016-73

Expediente: 0260242/26-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565225/26-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA NOVA POPULAR LTDA. ME

CNPJ/CPF/Passaporte: 21.787.970/0001-59

Número do Processo: 25351.294974/2015-80

Expediente: 0509561/25-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0559981/26-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DEMMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 28.985.079/0002-57

Número do Processo: 25351.216088/2025-97

Expediente: 0276700/26-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565255/26-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ELITEMED DIST. LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 29.081.842/0003-69

Número do Processo: 25351.421353/2024-76

Expediente: 0662276/25-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565257/26-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ELITEMED DIST. LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 29.081.842/0003-69

Número do Processo: 25351.421412/2024-14

Expediente: 0662222/25-3

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565258/26-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDICAM DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 29.494.115/0001-61

Número do Processo: 25351.151198/2022-53

Expediente: 0510017/25-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0559983/26-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: AIRGAS GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 29.874.397/0001-22

Número do Processo: 25351.035221/2026-97

Expediente: 0260468/26-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0560039/26-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HENRIQUE ALBUQUERQUE DA SILVA

CNPJ/CPF/Passaporte: 30.546.488/0001-18

Número do Processo: 25351.030203/2025-38

Expediente: 0433967/25-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0560040/26-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NEWSKIN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 31.070.423/0001-01

Número do Processo: 25351.038574/2026-49

Expediente: 0288325/26-5

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0565263/26-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 44.734.671/0001-51

Número do Processo: 25351.211978/2021-89

Expediente: 0371762/24-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por nulidade do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 276/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 44.734.671/0001-51

Número do Processo: 25351.815257/2018-47

Expediente: 4295514/22-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 261/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL

CNPJ/CPF/Passaporte: 00.776.574/0006-60

Número do Processo: 25351.256523/2021-92

Expediente: SEI 3124654

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 220/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL

CNPJ/CPF/Passaporte: 00.776.574/0006-60

Número do Processo: 25351.484633/2021-42

Expediente: SEI 3556835

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 260/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL

CNPJ/CPF/Passaporte: 00.776.574/0006-60

Número do Processo: 25351.868623/2021-66

Expediente: SEI 3081682

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 228/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL

CNPJ/CPF/Passaporte: 00.776.574/0006-60

Número do Processo: 25351.329391/2021-25

Expediente: 1155918/23-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 236/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 01.886.441/0008-71

Número do Processo: 25351.873091/2020-06

Expediente: 0956401/23-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 294/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 01.886.441/0008-71

Número do Processo: 25351.422343/2020-24

Expediente: 0742032/23-0

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 286/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 01.886.441/0008-71

Número do Processo: 25351.574852/2020-31

Expediente: 0490215/23-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 289/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 01.886.441/0008-71

Número do Processo: 25351.575214/2020-38

Expediente: SEI 2699242

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 290/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 01.886.441/0008-71

Número do Processo: 25351.585714/2020-88

Expediente: 0061846/24-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 291/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 01.886.441/0008-71

Número do Processo: 25351.871792/2020-01

Expediente: 0956414/23-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 292/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL

CNPJ/CPF/Passaporte: 00.776.574/0006-60

Número do Processo: 25351.368882/2022-72

Expediente: 1155974/23-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 241/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET S.A.

CNPJ/CPF/Passaporte: 16.922.038/0001-51

Número do Processo: 25351.647117/2020-54

Expediente: 4939197/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 218/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A.

CNPJ/CPF/Passaporte: 60.874.724/0004-39

Número do Processo: 25741.446320/2017-16

Expediente: 4573645/22-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 214/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RODRIMAR S.A. TRANSPORTES EQUIP. INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS

CNPJ/CPF/Passaporte: 52.223.427/0004-03

Número do Processo: 25767.406227/2018-61

Expediente: 4317934/22-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 215/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MAGALLANES NAVEGACAO BRASILEIRA S.A.

CNPJ/CPF/Passaporte: 07.191.820/0001-57

Número do Processo: 25752.417241/2018-50

Expediente: 4314538/22-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 216/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FM2C SERVIÇOS GERAIS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 20.645.508/0001-54

Número do Processo: 25767.736911/2020-90

Expediente: 4772723/22-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 217/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FB PHARMA LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 15.474.577/0001-02

Número do Processo: 25351.036935/2026-12

Expediente: 0328370/26-6

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0559893/26-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FELIPE AUGUSTO GOMES SALES

CNPJ/CPF/Passaporte: SIAPE *******

Número do Processo: 25351.912909/2026-09

Expediente: SEI 4263568

Área de origem: GGPES

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 5/2026 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BAXTER HOSPITALAR LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 49.351.786/0001-80

Número do Processo: 25351.015216/2025-87

Expediente: 0461800/26-8

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0552450/26-4 - GGREC/GADIP/ANVISA.

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO Nº 59, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública - ROP 10/2026, realizada em 10 de junho de 2026, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Recorrente: BIOGHEN SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.

CNPJ: 19.416.061/0001-62

Expediente do recurso: 0464573/26-2

Processo nº: 25351.020568/2026-35

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente

ARESTO Nº 1.780, DE 17 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 9/2026, conforme anexo.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente

ANEXO

Recorrente: B2W Companhia Digital

CNPJ: 00.776.574/0006-60

Processo: 25351.602089/2021-27

Expediente: 1600125/25-5

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 508/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 139/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: Boiron Medicamentos Homeopáticos Ltda.

CNPJ: 07.498.711/0001-87

Processo: 25351.034863/2021-64

Expediente: 0767580/25-7

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 509/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 154/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: Boiron Medicamentos Homeopáticos Ltda.

CNPJ: 07.498.711/0001-87

Processo: 25351.034898/2021-01

Expediente: 1277186/25-1

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 510/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 146/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: Medtronic Comercial Ltda.

CNPJ: 01.772.798/0002-33

Processo: 25351.217973/2019-45

Expediente: 1133139/25-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 511/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 113/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda.

CNPJ: 03.361.252/0001-34

Processo: 25351.543442/2019-13

Expediente: 0259023/26-4

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 512/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 123/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.

Recorrente: Nova Química Farmacêutica S/A (Incorporada por: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - CNPJ 92.265.552/0009-05)

CNPJ: 72.593.791/0001-11

Processo: 25351.671994/2017-41

Expediente: 0306669/26-9

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 513/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 130/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.

Recorrente: Biotronik Comercial Médica Ltda.

CNPJ: 50.595.271/0001-05

Processo: 25759.900718/2016-00

Expediente: 1269222/25-2

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 514/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 125/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.

Recorrente: Locar Guindastes e Transportes Intermodal S.A.

CNPJ: 43.368.422/0001-27

Processo: 25764.710091/2018-11

Expediente: 0306758/26-1

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

Em Circuito Deliberativo nº 515/2026, de 28 de maio de 2026.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 126/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.

ARESTO Nº 1.781, DE 17 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 9, realizada no dia 27 de maio de 2026, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente

ANEXO

Recorrente: Boiron Medicamentos Homeopáticos Ltda.

CNPJ: 07.498.711/0001-87

Processo: 25351.034973/2021-26 (SEI)

Expediente: 1600166/25-3 (SEI 3733823)

Área: CRES2/GGREC

Deliberação:

- A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 133/2026/SEI/DIRE2/Anvisa

2ª DIRETORIA

COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.413, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (§ 2°, art. 52, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 945/2024 e art. 58 da Lei 14.874/2024), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

DI

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87

Nipocalimabe (JNJ-80202135, M281, N027)

85/2022

25351.047983/2022-11 0091522/26-0

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLINICA LTDA - 00.251.699/0001-62

DNL310 (Tividenofusp alfa)

108/2022

25351.391559/2022-01 0101029/26-8

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLINICA LTDA - 00.251.699/0001-62

GB-0895

22/2026

25351.016681/2026-16 0085904/26-4

10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos

25351.019902/2026-16 0101034/26-4

10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - 82.277.955/0001-55

CagriSema (Cagrilintida B + Semaglutida I)

28/2023

25351.013715/2026-11 0070319/26-2

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62

Pegcetacoplan (APL-2)

19/2019

25351.019900/2026-19 0100984/26-2

10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07

Pumitamig (BMS-986545)

165/2025

25351.019901/2026-63 0100987/26-7

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

Cloridrato de Alectinibe

80/2017

25351.725388/2023-09 0107573/26-0

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88

ACP-204

30/2024

25351.809134/2023-34 0070349/26-4

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.414, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE/DI

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

......................................................................................

PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLINICA LTDA - 00.251.699/0001-62

mRNA-4157 (V940)

59/2025

25351.804850/2023-25 0406750/26-2

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

RO7790121

68/2025

25351.379048/2024-74 0328930/26-1

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10

Belantamabe (GSK2857914)

92/2023

25351.053946/2023-14 0088970/26-9

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

MERCK S/A - 33.069.212/0001-84

M5049; MSC2584939A

58/2020

25351.603528/2020-38 0375217/26-6

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CTI CLINICAL BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS CLINICAS e COMERCIO LTDA - 19.848.066/0001-64

Siplizumabe (TCD601)

91/2026

25351.065952/2026-67 0365952/26-5

12405 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Medicamentos e Produtos Biológicos

25351.075432/2026-62 0419013/26-1

12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLINICA LTDA - 00.251.699/0001-62

Barzolvolimab

24/2025

25351.069863/2026-90 0388715/26-0

12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33

PF-08634404 (SSGJ-707)

178/2025

25351.076382/2026-31 0423394/26-6

12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88

HQP1351

182/2025

25351.089348/2026-26 0494082/26-7

12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA - 42.374.207/0001-76

IVOSIDENIBE (AG-120)

82/2017

25351.941916/2024-48 0082120/26-9

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88

Daraxonrasibe (RMC-6236)

57/2026

25351.054306/2026-74 0294853/26-0

12405 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Medicamentos e Produtos Biológicos

25351.058462/2026-12 0321582/26-8

12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33

Ponsegromabe (PF-06946860)

141/2025

25351.160990/2025-41 0107966/26-2

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.409, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder à empresa, constante no anexo, Certificação de Boas Práticas de Fabricação (cBPF) de Produto de Terapia Avançada.

Parágrafo único. A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VEZALI MONTAI

ANEXO

Fabricante: Janssen Pharmaceuticals Inc.

Endereço: 1000 US Highway 202 South Raritan, NJ, 08869 - 1425

País: Estados Unidos

Código Único: H.000022

Solicitante: JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 51.780.468/0001-87

Autorização de Funcionamento: 1.01236-1

Processo: 25351.173524/2025-26 Expediente: 1276290/25-0

Carvykti® (ciltacabtageno autoleucel)

11821 - Produto de Terapia Avançada - Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Componente Ativo de Produto de Terapia Gênica de indústria internacional

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.403, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 01.784.792/0001-03

Produto - Apresentação (Lote): SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO EQUIPLEX - 9 MG/ML SOL INJ IV CX 70 FR PLAS PE TRANS SIST FECH X 50 ML (LOTE: 2513588);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0503719/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Confirmação do desvio referente ao medicamento SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO, apresentação 9 MG/ML SOL INJ IV CX 70 FR PLAS PE TRANS SIST FECH X 50 ML, lote 2513588, validade 30/06/2027, o que fere o artigo 4º da RDC/ANVISA nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022

.........................................

2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - Apresentação (Lote): DESPIGMENTANTE (LOTES: TODOS); ANESTÉSICOS (LOTES: TODOS); ANESTÉSICO MICROPIGMENTAÇÃO DE SOBRANCELHA 30G (LOTES: TODOS); ANESTÉSICO MICROPIGMENTAÇÃO LABIAL 30G (LOTES: TODOS); ANESTÉSICO PARA MICROPIGMENTAÇÃO DE SOBRANCELHA 15G (LOTES: TODOS); ANESTÉSICO MICROPIGMENTAÇÃO LABIAL 15G (LOTES: TODOS); KIT ANESTÉSICOS PARA MICROPIGMENTAÇÃO 15G (LOTES: TODOS); ANESTÉSICO MICROPIGMENTAÇÃO DE SOBRANCELHA 15G - PUMP (LOTES: TODOS); ANESTÉSICO MICROPIGMENTAÇÃO LABIAL 15G - PUMP (LOTES: TODOS); KIT ANESTÉSICOS PARA MICROPIGMENTAÇÃO 15G - PUMP (LOTES: TODOS); DESPIGMENTANTE PARA SOBRANCELHAS 15G - PUMP (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0502728/26-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa NEW AGULHA bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - Apresentação (Lote): GLOWVENA (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0585834/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação de anúncio de venda comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

4. Empresa: Não Identificada - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - Apresentação (Lote): TREMBOLONA E OUTROS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0581661/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização, por meio do site www.meucomercio.com.br, dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

5. Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ: 60.665.981/0001-18

Produto - Apresentação (Lote): POLYCID - 500.000 UI PO LIOF SOL INJ IM/IT/IV CT 20 FA VD TRANS (LOTE: 2519879);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0504345/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão da presença de um pedaço de vidro no interior do frasco ampola íntegro do medicamento POLYCID®, o que fere o artigo 4º da RDC/ANVISA nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022

.........................................

6. Empresa: FARMÁCIA S J DO JABOUR LTDA - ME - CNPJ: 02.648.081/0001-66

Produto - Apresentação (Lote): TODAS AS PREPARAÇÕES MAGISTRAIS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0583135/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda

Motivação: Comprovação da exposição à venda, propaganda e comercialização de produtos manipulados padronizados e não individualizados ao público, sem a devida prescrição por profissional competente por meio do site e redes sociais, inclusive com nome comercial nos rótulos, em desacordo com os itens 5.14 e 5.17.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007 e artigo 59 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

7. Empresa: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ: 17.174.657/0001-78

Produto - Apresentação (Lote): fosfato de clindamicina - 150 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD TRANS X 4 ML (LOTE: 24101854);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0504428/26-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Confirmação do desvio referente a solução de cor amarelada, presença de corpos estranhos e precipitados no interior do frasco lacrado do medicamento, o que fere o artigo 4º da RDC/ANVISA nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022.

.........................................

8. Empresa: Não Identificada - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - Apresentação (Lote): MASTERFITONE / MASTER FIT ONE / MASTERFIT ONE (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0563567/26-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação do anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.404, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.543, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 22 de abril de 2025, Seção 1, pág. 92, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: LABORATÓRIO VITALAB LTDA - CNPJ: 56.646.953/0001-86

Produto - Apresentação (Lote): BRONQUIVITA - 0,043 ML/ML XPE CT FR PLAS OPC X 150 ML + COP (LOTES: BRX1625 e BRX1725); BRONQUIVITA - 0,043 ML/ML XPE CT FR PLAS OPC X 150 ML + COP (LOTES: BRX1625 e BRX1725);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0579067/26-1

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando que a medida cautelar foi adotada em caráter preventivo diante da ausência de comprovação da conformidade dos lotes no momento de sua liberação, e considerando que as informações posteriormente apresentadas não evidenciam desvio de qualidade do produto, entende-se que os elementos que motivaram a manutenção da restrição sanitária foram adequadamente esclarecidos.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.411, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.729.047/0002-93

25351.136090/2023-11 / 7971341

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0352347236

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0563901/23-8, acessada pela empresa em 13/06/2023, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.

--------------------------------------

DROGARIA BOM PRECO LTDA / 25.286.133/0029-06

25351.104442/2026-12 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0586079262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da documentação de instrução exigida no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.

--------------------------------------

DL4 TRANSPORTES LTDA / 48.060.703/0001-31

25351.226636/2023-25 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0369788231

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0518387/23-1, acessada pela empresa em 18/06/2023, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.

--------------------------------------

LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA / 32.150.633/0004-15

25351.374000/2014-41 / 8109051

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0019059230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0215389/23-1, acessada pela empresa em 10/04/2023, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.

--------------------------------------

DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS / 92.665.611/0475-64

25351.387052/2019-49 / 7664231

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0208275231

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0401444/23-8, acessada pela empresa em 27/04/2023, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.

--------------------------------------

versatilly ortopedicos ltda / 27.580.236/0002-81

25351.260298/2023-51 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0421977230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0580177/23-0, acessada pela empresa em 21/06/2023, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.

--------------------------------------

SANTA ISABEL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 08.695.109/0001-00

25351.349271/2008-77 / 0548802

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0231772238

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0444764/23-6, acessada pela empresa em 27/05/2023, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.

--------------------------------------

DROGARIA CENTRAL IBATE LTDA / 57.785.932/0001-04

25351.455744/2024-94 / 5153331

70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0575875267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.412, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS / 23.690.002/0001-55

25351.495167/2020-40 / 1241451

70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0589283260

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

--------------------------------------

ITADROGAS LTDA / 09.596.920/0001-99

25351.272103/2013-43 / 0924349

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0589494261

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

--------------------------------------

SULLAB DISTRIB PROD DIAGNOSTICOS HOSP E FARM LTDA / 88.484.969/0003-98

25351.522800/2019-46 / 8188195

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0593036263

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

--------------------------------------

ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS / 23.690.002/0001-55

25351.495260/2020-54 / 1241754

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0589410267

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

--------------------------------------

SENSATEZ PERFUMARIA LTDA / 05.678.096/0002-46

25351.005519/2025-91 / 2103608

729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0592296261

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

(DOU de 18.06.2026 - págs. 201 a 207 - Seção 1)