AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial da União nº 89, de 14 de maio de 2026, Seção
1, pág. 1.124,
Onde se lê:
"ARESTO Nº 1.772, DE 13 DE MAIO DE 202"
Leia-se:
"ARESTO Nº 1.772, DE 13 DE MAIO DE 2026"
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.397, DE 12 DE MAIO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 154, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas.
§1º As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.
§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.915306/2026-51
Assunto: Proposta de Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa- IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Área responsável: Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes - GGCOS.
Diretor Relator: Daniela Marreco Cerqueira
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.953, DE 13 DE MAIO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.647, de 23 de abril de 2026, publicada no DOU nº 76, de 24 de abril de 2026, Seção 1, pág. 104, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Reload Energy Comercio de Suplementos Ltda. - CNPJ: 51121771000178
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELOAD (TODOS SABORES) (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0458246/26-2
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: "A Recorrente, como distribuidora e detentora da marca, foi capaz de comprovar a origem dos Suplementos Alimentares objeto da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.647, DE 23 DE ABRIL DE 2026 ao comprovar a fabricação por RCA LABS LTDA, CNPJ: 30.358.538/0001-33. O SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELOAD (todos sabores) teve regularização simplificada, por meio de Comunicado de Início de Fabricação (protocolo nº 1712/24, de 30/08/24), protocolado na Vigilância Sanitária competente (Capivari/SP)."
(DOU de 15.05.2026 - pág. 179 - Seção 1)